terça-feira, 29 de março de 2011

Avós paternos e maternos devem dividir a pensão não paga pelo pai




Até agora, só uma das partes assumia o pagamento da pensão alimentícia. 
A lei foi publicada no Diário Oficial e vale a partir desta terça-feira (29).



Foi publicada no Diário Oficial e vale a partir desta terça-feira (29) a lei que garante o direito de visita aos netos, que será definida pelo juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
A Justiça também determinou que a pensão não paga pelo pai deve ser dividida entre os avós paternos e maternos. Antes, apenas uma das partes assumia o compromisso. Agora, os dois lados vão dividir a conta.
A costureira Elma Dias Rezende não conseguiu se entender com o ex-marido com conversa. Mesmo tendo emprego e salário, ele não paga pensão alimentícia para o filho do casal. Ela teve de entrar na Justiça. O processo se arrasta há mais de nove anos.
“Lá onde ele mora ele pede ao porteiro para dizer que não mora mais lá. Então, o oficial de Justiça retorna”, explica Elma.
Quando o pai não pode pagar a pensão, o Código Civil determina que a obrigação seja transferida aos parentes mais próximos. Geralmente, são os avós paternos. É lei, mas Frederico Viegas, professor de direito da Universidade de Brasília, não concorda.
“É uma sequencia de eventos que você não concorre para isso e, de repente, você é responsabilizado por isso”, defende Viegas.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma ação que pode mudar a aplicação da lei: o avô, obrigado a pagar a pensão no lugar do filho, não aceitou bancar a despesa sozinho. Ele quis que a conta fosse dividida com os avós maternos e conseguiu. É uma decisão que pode ser usada por uma avó, que prefere não ser identificada. Há sete anos, ela paga a pensão do neto.
“Os avós paternos tem mais condições de pagar do que. Foi uma lei meio injusta para os avós porque os pais é que devem trabalhar para criar seus filhos. Eu criei os meus”, reclama a avó.
O advogado de família Rômulo Sulz diz que para a Justiça não importa quem vai pagar e sim assegurar os direitos da criança. “O bem maior a ser tutelado é a criança, é a segurança da criança pra proporcionar que ela sobreviva”, alerta Sulz.


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