Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como a Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosa a pena contra homens que agridem mulheres. A legislação triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.
Dados estatísticos do TJMS apontam que no mês de julho de 2011 estavam em andamento 2.739 processos sobre a Lei Maria da Penha no Estado. Desse total, 1.822 eram de Campo Grande, o que representa 66,5% do total de ações em MS. Em segundo lugar em número de ações aparece a Comarca de Três Lagoas com 154 processos. Na terceira posição está a Comarca de Dourados (125 processos), seguida da Comarca de Corumbá, com 124 feitos relativos aos delitos previstos na Lei Maria da Penha.
Os dados demonstram a discrepância entre a Capital e o interior do Estado, pois mesmo em se tratando dos maiores municípios do interior, a incidência de casos que chegam até a justiça é inúmeras vezes menor do que em Campo Grande.
De acordo com o juiz de direito que hoje atua na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, José Rubens Senefonte, “Com a vigência da Lei 11.340/06, o Brasil passou a cumprir os compromissos internacionais assumidos quando da adesão dos Tratados Internacionais Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, das Nações Unidas, e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, comprometendo-se a punir, prevenir e erradicar os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher”.
O juiz continua dizendo que “com a entrada em vigor da Lei “Maria da Penha” teve início a proteção interna das mulheres vítimas de violência doméstica, iniciando o procedimento de prevenção e punição, mas ainda persiste situação de violência familiar”, pontuou.
A Comarca de Naviraí registrou no mês de julho 67 processos em andamento relativos à Lei Maria da Penha. O juiz titular da Vara Criminal de Comarca, Paulo Roberto Cavassa de Almeida, acredita que nesses cinco anos de vigência da Lei houve um aumento no número de comunicações de violências contra a mulher em razão das medidas protetivas previstas na legislação. Mas ele acredita que não houve uma diminuição do número de agressões.
Sobre o perfil dos agressores, Paulo Cavassa comenta que em sua maioria trata-se de usuários de droga ou alcoólatras ou homens com dificuldades financeiras e com baixo nível de instrução. O juiz defende que em sua Vara ele tem adotado a suspensão condicional do processo, na qual o agressor fica submetido a restrições, de acordo com cada caso e, se houver o descumprimento, o agressor irá preso. Cavassa comenta que a medida tem surtido um efeito educativo, pois, em geral, o beneficiado com a suspensão condicional não volta a agredir.
Por outro lado, continuou o juiz, entre 65 e 70% das denúncias não tem continuidade, porque o artigo 16 da referida lei permite que a vítima desista, na fase inicial, de dar seguimento ao processo e é o que acontece no geral, comenta o magistrado. Paulo Cavassa aponta dois aspectos para a desistência do feito: carência afetiva ou carência material. No entanto, o juiz ressalta que com a renúncia do processo, as medidas protetivas e todas as garantias previstas na Lei Maria da Penha são suspensas.
O magistrado também aponta que existe uma pressão familiar para que ela retire a denúncia contra o companheiro, seja da família do marido como também em razão de apelo dos filhos. Diante desse quadro, finaliza ele, o juiz fica impossibilitado de agir ou até mesmo ajudar esta vítima de violência, pois, por estas e outras diversas razões, embora a Lei Maria da Penha tenha vindo para permitir que as mulheres busquem justiça para as agressões sofridas, elas acabam desistindo no meio do caminho.
Procedimentos judiciais - As mulheres em situação de violência doméstica devem procurar a Delegacia da Mulher para registro de Boletim de Ocorrência (BO) e solicitar as medidas protetivas de urgência a serem deferidas pelo Poder Judiciário. José Rubens Senefonte salienta que é preciso ter em vista que Lei Maria da Penha tem a finalidade principal de coibir a violência oriunda de relações domésticas e familiares.
O magistrado também comenta que “as ações penais, em sua maioria, como em caso de ameaça, lesão corporal, vias de fato, em relação aos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar são públicas condicionadas à representação da vítima, de forma que, iniciada a ação penal, com o recebimento da denúncia, o Ministério Público passa a ser o titular da ação, que terá seu curso normal, ainda que a vítima posteriormente queira desistir e retratar-se da representação. À Defensoria Pública compete a nobre atuação ao lado da mulher, postulando seus direitos, bem como defendendo o homem - acusado no processo – existindo lado a lado a Defensoria Pública da Mulher e a Defensoria Pública do Homem, para garantir o devido processo legal em amparo à mulher e em defesa do homem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário