Está em pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.022436-0 movida pelo Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul em face da Câmara Municipal. Segundo o prefeito, a Câmara teria rejeitado o veto e promulgado a Lei Complementar Municipal nº 34/2009 que trata da prorrogação da licença-maternidade das servidoras do município para 180 dias.
Narra o processo que o projeto que deu origem à lei, após ter sido aprovado pela Câmara Municipal, foi encaminhado ao Executivo, porém o prefeito, por entender que o referido projeto era inconstitucional, apresentou veto total.
Sustenta que, mesmo assim, os vereadores, em sessão ordinária, rejeitaram o veto e promulgaram a lei. Assim, argumenta o prefeito a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar em questão, pois somente poderia ter sido promulgada pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 66 da Constituição Federal e do artigo 67 da Constituição Estadual
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