Conceito: É o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental que pretende alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços previamente convoca interessados para que estes apresentem propostas as quais serão selecionadas as que se revelem mais convenientes em função dos parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados.
Competência para licitar: União, Estados, Municípios e Distrito Federal
Princípios da Licitação: Art 4º Lei 866/93
Legalidade: Deve haver fiel observância à Lei, qualquer cidadão poderá acompanhar o seu desenvolvimento desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Impessoalidade: Devem os licitantes receberem tratamento com absoluta neutralidade.
Igualdade: Veda qualquer tratamento diferenciado mesmo entre Empresas brasileiras e estrangeiras
Publicidade: Sejam os atos licitatórios expostos a qualquer que esteja interessado, qualquer cidadão também tem o direito de acompanhar o desenvolvimento do certame.
Moralidade: Deve o processo licitatório acontecer de acordo com os padrões éticos
Quem está obrigado a licitar? pessoas de direito público, que possuem capacidade política e a administração indireta
Pressupostos da Licitação:
Lógico: deve haver uma pluralidade de objetos e ofertantes
Jurídico: Existência de relação jurídica
Fático: Existência de interessados
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