O parto anônimo na verdade é uma forma "evoluída" das antigas "rodas dos enjeitados" que existiam até o começo do século XX. Nesta roda as crianças não desejadas eram deixadas para a adoção , as mães não eram identificadas, não sabiam a procedencia da criança e seus familiares. Estas rodas eram eram cilindros giratórios com uma grande cavidade lateral que se colocavam junto às portarias dos conventos,uma das faces uma abertura que ficava voltada para a rua; destinava-se a receber crianças enjeitadas. como no desenho abaixo:
Modelo de roda dos enjeitados |
Ilustração demonstrando uma criança sendo abandonada na roda dos enjeitados. |
Já o parto anônimo ( Projeto de Lei 3.220/08, assgura à gestante que não deseja permanecer com a criança, o direito de entregá-la à adoção dentro das proteções legais. Além disso, é assegurado à criança a proteção de não ser abandoanda logo após o nascimento em locais que colocariam em risco a sua vida, saúde e integridade física, locais como: lixeiras, beira de rio, terrenos abandonados ou até mesmo em beiras de estradas.
COMO FUNCIONA? A gestante que comparecer ao Hospital declarando não desejar a futura criança que está por vir, tem o direito de realizar o pré natal, os acompanhamentos necessários para o nascimento da criança e o parto sem ser identificada. Os Hospitais deverão oferecer a esta gestante a estrutura e o tratamento adequado permitindo o sigilo em relação à identidade da mãe e o acolhimento da criança pela equipe médica. A identidade os pais somente será revelada por ordem judicial ou, se a criança vier manifestar alguma doença genética.
A CRIANÇA SERÁ IMEDIATAMENTE LEVADA À ADOÇÃO? Não, a criança somente será levada a adoção após 08 semanas do seu nascimento.
EM CASO DE ARREPENDIMENTO, MÃE OU PARENTES PODERÃO REINVIDICAR ESTA CRIANÇA? Sim, o período de 08 semanas antes da disponibilidade para adoção, é o período em que os pais e parentes poderão reinvidicar a criança sem sofrer qualquer sanção criminal por isto.
QUAIS OS BENEFÍCIOS LEGAIS DESTE PROJETO DE LEI?
a) Evitar o abandono de crianças em locais que compormetam sua integridade física, saúde e coloque em risco sua vida.
b) Proteger mulheres angustiadas que encontram-se em situação de gravidez não desejada, evitando desta forma o aborto, inaticídio ou futuros maus tratos à criança decorrente da rejeição materna.
c) Acelerar o processo de adoção evitando que a criança permaneça por mais tempo em abrigos esperando por uma família que dê todo carinho e necessidades para uma boa convivência.
QUAIS OS PAÍSES QUE PERMITEM O PARTO ANÔNIMO? Áustria, Estados Unidos, França, Itália,
Luxemburgo e Bélgica e a intenção é implementar também no Brasil
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