quinta-feira, 19 de março de 2015

COTAS RACIAIS, O VERDADEIRO “APARTHEID” EM CONCURSOS PÚBLICOS.


O que significa “APARTHEID”: apartheid [apartáid]1 (pronúncia em africâner: [ɐˈpɐrtɦəit], significando "separação") foi um regime de segregação racial adotado de 1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, no qual os direitos da grande maioria dos habitantes foram cerceados pelo governo formado pela minoria branca.Teve início ainda no período colonial na áfrica do Sul e teve início após as eleições gerais de 1948 [1]

Os negros foram tratados desta fomra não somente na África do Sul como também nos demais países.

Nos Estados Unidos o apartheid ocorreu por meio das Leis Jim Crow, que tinham vigência em vários Estados americanos, esta lei não permitia que negros tivessem acesso à escola, banheiro, transporte e até ambientes públicos em igualdade de condições com os brancos.Esta Lei foi revogada somente no ano de 1964 por meio da Lei de Direitos Civis assinada pelo Presidente Lyndon Johnson.



No Brasil, os negros foram discriminados desde a escridão, após a Lei Áurea a situação permaneceu quase a mesma ( com diferença que os negros agora eram livres). Durante várias décadas após a abolição da Escravidão, os negros viveram a margem da sociedade, vítimas de preconceitos, perseguições e proibições até de manifestarem a própria crença, foi daí que surgiu o "sicretismo religioso" , presente  em grande número nos estados da Bahia e Rio de Janeiro.Além disso, os negros viveram muito tempo  vítimas de todo tipo de preconceito, muitos ex-escravos permaneceram nas fazendas em que trabalhavam, vendendo seu trabalho em troca da sobrevivência. Aos negros que migraram para as cidades, só restaram os subempregos, a economia informal e o artesanato. Com isso, aumentou de modo significativo o número de ambulantes, empregadas domésticas, quitandeiras sem qualquer tipo de assistência e garantia; muitas ex-escravas eram tratadas como prostitutas. Os negros que não moravam nas ruas passaram a morar, quando muito, em míseros cortiços.  O preconceito e a discriminação e a ideia permanente de que o negro só servia para trabalhos duros.

Nesta época havia umacrença de que os padrões de beleza erm reservados às pessoas brancas.Muitos negros brasileiros cultuaram o padrão de beleza branco, associando os traços africanos à fealdade e recorrendo a diversos métodos para "mascarar" suas próprias características físicas, criando uma obsessão nas mulheres negras em alisar o cabelo, estimulando a venda de produtos que prometiam "clarear a pele" e por meio de métodos excêntricos de tentar se branquear, como na crença de que beber muito leite daria esse resultado.[2]

                      Obra Redenção de Can 1895, Avó negra, filha mulata, 
                      genro e neto brancos, para o governo da época, a cada 
                      geração o brasileiro ficaria mais branco.
                      (Quadro de Modesto Brocos y Gomes).
                                                

 Enquanto em outros países foram adotadas estratégias jurídicas que garantissem a discriminação dentro da legalidade da lei, no Brasil, desde a proclamação da República, nenhum dispositivo jurídico fez referência explícita a qualquer diferenciação pautada na raça. Porém, o silêncio não é sinônimo de inexistência, e o racismo foi aos poucos adentrando na sociedade brasileira, primeiro de forma “científica” com o darwinismo racial, e depois pela própria ordem do costume.

Somente em 1951, com a Lei Afonso Arinos, lei esta que tornou contravenção penal a recusa de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor. Também considerava crime a recusa de venda em qualquer estabelecimento público. A punição variava de quinze dias a treze meses. Porém, a falta de cláusulas impositivas e de punições severas tornou a medida ineficaz mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos[3]

A Constituição Federal de 1988, pela lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável.Porém, a punição para a prática do racismo ainda ocorre em baixo índice. A legislação Penal Pátria em seu artigo 140, §3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – “Dos Crimes Contra a Honra” prevê o  crime de Injúria Racial cuja pena é reclusão de um a três anos e multa.

Alguns negros no Brasil , mesmo vivendo em meio a preconceitos e baixa qualidade de vida, conseguiram estudar mesmo em educação precária de escola pública, levar adiante os estudos , os sonhos e enfim , venceram as barreiras , muitos até inspiração para jovens de situação semelahntes. A porcentagem ainda é pequena mas, estas pessoas mostraram que o fato de serem negras não as impede de frequentarem lugares que outrora eram privilégios apenas de "brancos".

Por meio de várias lutas e considráveis conquistas, o negro no Brasil foi aos poucos conquistando e dividindo o espaço que antes era proibido de ao mínimo frequentar, nas Universidades, mesmo em números pequenos deparamos com a presença de acadêmicos negros e afrodescendentes nos bancos estudando como todos, assim como no serviço público.

Se no passado, os afrodescendentes mesmo em número pequeno conseguiram vencer barreiras do preconceito e vencerem na vida , é justo no entanto que eles concorram de modo igual a todos. O sistema de cotas raciais funciona da seguinte maneira: Por exemplo: 60 vagas para determinado cargo, 20% reservadas para afrodescendentes, os afrodescendentes concorrerão entre eles somente. Aí vem o questionamento: Espere aí, nossos antepassados negros lutaram a vida toda para ocuparem as mesmas escolas que os brancos, sentarem a mesma mesa, frequentarem os mesmos cinemas, arquibancadas, bancos de Igrejas, crianças negras brincarem com crianças brancas sem qualquer racismo e agora vem esta lei colocar novamente o negro em posição digamos "isolada"? Sim, concorrerem entre eles, somente entre eles é o mesmo que dizer: " Você é negro ou afrodescendente portanto, concorre somente com os seus" isto é um verdadeiro "Apartheid" em concursos públicos. Muitos dizem: " Ah mas, a maioria dos negros são pobres, não tem condições de bancarem o sustento é justo sim as cotas" mas, pergunto a esta pessoa: Alguma vez você já viu um formulário de inscrição que adota o sistema de cotas? Pois bem, em alguns estados da federação este sistema já é adotado em concursos estaduais, o formulário apenas tem esta opção: "Deseja concorrer dentro do número de vagas reservadas para afrodescendentes e indigenas ( ) sim ( )não, pronto, só escolher.Aí vem o questionamento: Não analisam se o candidato é um "negro rico" ou "negro pobre" portanto, o argumento de " baixa renda" cai por terra e permanece apenas o critério "Etnia". Melanina a mais na pele não faz a pessoa menos capacitada que as outras, a pessoa sendo negra, afrodescendente, branca ou indígena, tem sim condições de concorrer de forma igual e não reservar vagas por "etnias" branco concorrendo com branco e negro concorrendo com negro, isto é retrocesso.

[1] Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 147.

[2])Ciência Hoje - Livro explica surgimento do Homo brasilis

[3]Lilia Moritz Schwarcz. História da Vida Privada no Brasil - Contrastes da intimidade contemporânea. [S.l.]: Companhia das Letras, 1998.

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