O Auxílio Reclusão é o benefício previdenciário pago à família do preso durante o período em que estiver preso em regime fechado ou semiaberto.Para que a família receba este benefício é necessário que atenda aos seguintes requisitos:
a) O cidadão que foi preso deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
b) Tempo mínimo de contribuição (carência)
c) 24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS
d) 08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS
e) O cidadão deverá estar preso em regime:Fechado
f) penitenciária de segurança máxima,penitenciária de segurança média,centro de detenção provisória
estabelecimento educacional em que esteja internado (sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude)
Semi-aberto desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar.
g) Último salário de contribuiçãodeve ser igual ou inferior ao previsto na legislação conforme a época
1) COMO SOLICITAR:
A solicitação do benefício deve ser feita em uma agência do INSS mais próxima. Poderá ser feito pelos interessados ou mediante procuração.
2) COMO É FEITO O CÁLCULO.
O cálculo é realizado com base no valor do salário na época da prisão.
3) APÓS O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO:
a) Deverá os benefíciados apresentar no INSS no intervalo de três meses o atestado de que a pessoa ainda encontra-se presa
b) Em caso de fuga ou liberdade condicional o benefício é suspenso. Só retornando quando o segurado for recapiturado ou quebrar a liberdade condicional.
c) O repasse o Auxílio Reclusão não vai para o preso e sim para a sua família.
d) Em caso de falecimento do preso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.
e) O benefício é dividido em cotas entre os dependentes. Cessando a qualidade de dependente haverá uma nova divisão.
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