terça-feira, 2 de junho de 2015

BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELA "PEC DAS DOMÉSTICAS"


O texto da "PEC das domésticas" , sancionado na ultima segunda-feira dia 1º pela Presidente Dilma Rousseff entra em vigor.Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

A "PEC das Domésticas" igualou os direitos das trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 

Fonte da imagem: G1

Destaca -se aqui que sete novos direitos foram regulamentados  são eles: 

1 - SEGURO DESEMPREGO: Para doméstica dispensada sem justa causa, que será pago no período de três meses no valor de um salário mínimo. 

2 - SALÁRIO FAMÍLIA: Para trabalhadora com renda de até R$ 725,02 , o valor será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, receberá R$ 26,20 por filho.

3 - AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA: Dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

4 - SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO: Será pago conforme regras da previdência no valor de 0,8% pago pelo empregador. 

5 - INDENIZAÇÃO EM CASO DE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA: O empregagador terá o dever de  depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário ao qual será utilizado  para o pagamento da multa dos 40% de FGTS em caso de DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. 

6 - FGTS: Apesar da lei prever que o empregador recolha  8% do salário, Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

7 - ADICIONAL NOTURNO: Trabalhos realizados das 22h às 5h, com hora que deverá ser computada como de: 52,5 minutos, o valor da remuneração do trabalho noturno deverá ter o acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. 

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Ressalta que a nova PEC não abrange as diaristas. O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço um ou até dois dias por semana.




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