quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O QUE MUDA NO PL 5069/2013?







Atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. Com o projeto, passa a haver previsão de penas específicas para quem também induzir, instigar ou auxiliar a gestante a abortar.As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.

 

Estupro

No caso do estupro, para que um médico possa fazer o aborto, o projeto de lei passa a exigir exame de corpo de delito e comunicação à autoridade policial. Atualmente, não há necessidade de comprovação ou comunicação à autoridade policial – basta a palavra da gestante.


Penas
 
Segundo o projeto, quem induzir, instigar ou ajudar a gestante ao aborto receberá pena de prisão de seis meses a dois anos.Também incorre nas mesmas penas aquele que vender ou entregar, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto para provocar o aborto, ressalvadas as exceções previstas na lei.
Pela proposta, se a indução ao aborto for praticada por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será de um a três anos de detenção.
No caso de gestante menor de 18 anos, as penas serão aumentadas de um terço.


Substâncias abortivas
 
O texto proíbe o anúncio e venda de métodos abortivos, mas não especifica quais são essas substâncias ou meios, o que gerou intensos debates entre os parlamentares.Hoje, a venda de abortivos é ilegal, mas é enquadrada no rol dos crimes contra a saúde pública, como falsificação de medicamento ou sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Com o projeto, a proibição da venda de abortivos passa a ser citada de forma expressa na lei.

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