Os principais argumentos contrários ao Pl 5069/2013 são estes: a) o mesmo dificulta e piora a situação das mulheres vítimas de estupro no que diz respeito ao atendimento em hospitais da rede pública de saúde. b) Tal projeto dificulta o atendimento humanizado nos hospitais em relação a vítima de estupro. c) O Projeto dificulta ainda mais para que as mulheres realizem o aborto permitido nos hospitais.
Bom, muitos acabam por considerar estes argumentos e com isto acabam se manifestando contrário à sua aprovação. Porém, alguns esclarecimentos devem ser prestados para que muitos não ouçam somente um lado da história .
Bom, muitos acabam por considerar estes argumentos e com isto acabam se manifestando contrário à sua aprovação. Porém, alguns esclarecimentos devem ser prestados para que muitos não ouçam somente um lado da história .
1º - O PROJETO NÃO IMPEDIRÁ QUE VÍTIMAS DE ESTUPRO INTERROMPAM A GRAVIDEZ SEM SEREM PUNIDAS: Sim, o aborto de gravidez resultante de estupro continuará a não ser punido, conforme dispõe o artigo 128, II da Legislação Penal Brasileira. O que muda é a questão da exigência do Boletim de Ocorrência e do Exame do Corpo Delito para a realização do procedimento. Qual a vantagem? A vantagem do exame de corpo de delito será a mais célere localização do autor da violência sexual, pois, a finalidade do exame de corpo de delito é determinante para identificar a autoria, as consequências e a temporalidade do crime. A exigência do exame de Corpo de Delito e do Boletim de Ocorrência em nada prejudicará no atendimento às mulheres vítimas de estupro que procuram os hospitais para a realização do procedimento de interrupção da gravidez até porque o tempo entre o diagnóstico da gravidez, a realização do exame e o seu resultado se coincidem. O Exame de Corpo de Delito normalmente é feito horas após a comunicação do ato e o diagnóstico da gravidez geralmente ocorre no mínimo quatro semanas após.
2º O PROJETO TIPIFICA COMO CRIME O ANUNCIO DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS E PREVÊ PENAS ESPECÍFICAS PARA QUEM INDUZ A GESTANTE À PRÁTICA DO ABORTO INCLUINDO O ARTIGO 127 - A NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA, PREVENDO PENA DE 1 A 3 ANOS. Os casos em que o aborto deixa de ser punido são: quando há risco à vida da gestante, estupro e fetos portadores de anencefalia. Em todos os casos o procedimento é realizado dentro do hospital com maior segurança à vida e saúde da gestante. Os demais casos ainda são passíveis de punição. Ocorre que infelizmente, há anúncios irregulares de substâncias e meios abortivos que colocam em risco a saúde e a integridade da gestante que os utilizam.Além disso , há pessoas que induzem as gestantes à prática do aborto. Quando o Projeto de Lei prevê a punição para estes casos, na verdade está protegendo a saúde e a integridade da mulher evitando desta forma que ela realize o aborto clandestinamente e esta decisão venha causar-lhe consequências em sua saúde e principalmente, psicológicas.
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