Publicado nesta quarta feira dia 04/11 no Diário Oficial da União, o novo Código de Ética e Disciplina da OAB, dentre as principais mudanças apresentadas pelo novo código podemos destacar:
a) Possibilidade da Advocacia pro bono , que possibilita a assistência gratuita aos necessitados economicamente.
b) Publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes
sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de
clientela.
c) Maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Em relação ao processo
disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator
emitir decisão pela instauração ou não de procedimento.
d) Estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como
mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de
processos judiciais.
Para acessar o Novo Código de Ética, acesse o Link: http://s.conjur.com.br/dl/codigo-etica-oab3.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário