Os filhos tem direito à pensão alimentícia até atingirem a maioridade, caso estejam estudando, até o momento em que completem 24 anos completos ou, ao término dos estudos. Porém, a exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia não é automática, não basta apenas "deixar de pagar" a pensão, é necessário que a parte interessada provoque esta exoneração por meio de processo judiciário.
A provocação é necessária pois, o direito à pensão alimentícia ocorre por base no binômio: "necessidade-possibilidade": necessidade do filho em receber os alimentos e a possibilidade do responsável pelo pagamento da pensão ao qual cada caso deverá ser analisado particularmente pelo poder judiciário.Pode acontecer o filho completar os dezoito anos mas, ainda não possuir considerável independência financeira ( é o que ocorre na maioria dos casos).
E no caso de gestação da filha que ainda depende da pensão alimentícia? A simples ocorrência da gravidez durante o período em que a filha tem o direito a receber a pensão, não ocasiona a exoneração desde que a filha não esteja convivendo em união estável ou, contraído casamento.Vejamos o artigo 1708 do Código Civil:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. ( GRIFEI)
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.
O artigo 1708 do Código Civil não deixa margem de dúvidas de que o casamento, união estável ou concubinato dos filhos exonera os pais de pagarem a pensão.
Mesmo que a exoneração esteja prevista em lei, ainda é necessária a provocação do judiciário e a devida comprovação da excludente da obrigação de prestar alimentos. Caso o devedor da pensão alimentícia simplesmente deixe de prestar os devidos alimentos, ficará este sujeito a ação de execução de pensão alimentícia sendo atualmente possível a sua inscrição em Cadastros de Proteção ao Crédito conforme atual entendimento do Superior Tribunal Federal (STF)
meu pai esse ano eu ele teve audiência ai foi determinado ele paga só meu óculo e lente uma vez por ano eu assinei ele tbm mais agora eu to gravida tenho 20 anos e estudo mora minha mae ainda tenho direito ainda isso ou não ?
ResponderExcluirmeu pai esse ano eu ele teve audiência ai foi determinado ele paga só meu óculo e lente uma vez por ano eu assinei ele tbm mais agora eu to gravida tenho 20 anos e estudo mora minha mae ainda tenho direito ainda isso ou não ?
ResponderExcluirPago pensão. Provavelmente a minha ja tem um filho (a) devo continua pagado agente não termo contacto uns com outro .somente faço depósito
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