segunda-feira, 23 de novembro de 2015

FILHA GRÁVIDA AINDA TEM O DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA

 


Os filhos tem direito à pensão alimentícia até atingirem a maioridade, caso estejam estudando, até o momento em que completem 24 anos completos ou, ao término dos estudos. Porém, a exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia não é automática, não basta apenas "deixar de pagar" a pensão, é necessário que a parte interessada provoque esta exoneração por meio de processo judiciário. 

A provocação é necessária pois, o direito à pensão alimentícia ocorre por base no binômio: "necessidade-possibilidade": necessidade do filho em receber os alimentos e a possibilidade do responsável pelo pagamento da pensão ao qual cada caso deverá ser analisado particularmente pelo poder judiciário.Pode acontecer o filho completar os dezoito anos mas, ainda não possuir considerável independência financeira ( é o que ocorre na maioria dos casos). 

E no caso de gestação da filha que ainda depende da pensão alimentícia? A simples ocorrência da gravidez durante o período em que a filha tem o direito a receber a pensão, não ocasiona a exoneração desde que a filha não esteja convivendo em união estável ou, contraído casamento.Vejamos o artigo 1708 do Código Civil: 

 Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar  alimentos. ( GRIFEI)

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.

 O artigo 1708 do Código Civil não deixa margem de dúvidas de que o casamento, união estável ou concubinato dos filhos exonera os pais de pagarem a pensão. 

Mesmo que a exoneração esteja prevista em lei, ainda é necessária a provocação do judiciário e a devida comprovação da excludente da obrigação de prestar alimentos. Caso o devedor da pensão alimentícia simplesmente deixe de prestar os devidos alimentos, ficará este sujeito a ação de execução de pensão alimentícia sendo atualmente possível a sua inscrição em   Cadastros de Proteção ao Crédito conforme atual entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) 





3 comentários:

  1. meu pai esse ano eu ele teve audiência ai foi determinado ele paga só meu óculo e lente uma vez por ano eu assinei ele tbm mais agora eu to gravida tenho 20 anos e estudo mora minha mae ainda tenho direito ainda isso ou não ?

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  2. meu pai esse ano eu ele teve audiência ai foi determinado ele paga só meu óculo e lente uma vez por ano eu assinei ele tbm mais agora eu to gravida tenho 20 anos e estudo mora minha mae ainda tenho direito ainda isso ou não ?

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  3. Pago pensão. Provavelmente a minha ja tem um filho (a) devo continua pagado agente não termo contacto uns com outro .somente faço depósito

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