quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE FICAR COM RESTRIÇÃO

 




Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STF) do dia 17/11/2015 ( terça feira) ao qual permite que o devedor inadimplente em pensão alimentícia passe a ter o nome inscrito em Cadastros de Proteção ao Crédito. 

Por unanimidade os   Ministros da 4ª Turma do STJ entenderam que: "o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento."


“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções –  a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.

Para o ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão", hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.

O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.

No caso analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito".

Fonte: STJ 

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