Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STF) do dia 17/11/2015 ( terça feira) ao qual permite que o devedor inadimplente em pensão alimentícia passe a ter o nome inscrito em Cadastros de Proteção ao Crédito.
Por unanimidade os Ministros da 4ª Turma do STJ entenderam que: "o direito de um filho receber a pensão é mais importante,
ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada
do pagamento."
“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas
soluções – a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os
pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos
nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida
executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos
direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto
o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas
vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a
obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a
própria prisão", hipótese também prevista em caso de inadimplência do
pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro
negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá
até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do
Código de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai não tinha
bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a mãe
pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos
fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação,
devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu
direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de
proteção ao crédito".
Fonte: STJ
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