No Brasil, o testamento pouco é usado, quase não mencionado.
No testamento, a pessoa manifesta a sua vontade designando quem será o destinatário de seus bens e quem será apto a administrá-los. É certo que, as exigências previstas na legislação também devem ser cuidadosamente respeitadas e colocadas em práticas.
Toda e qualquer pessoa poderá fazer o seu testamento, o mesmo poderá ser modificado no decorrer de sua vida. Se a pessoa no momento, não tiver parentes até o quarto grau, é possível que no testamento ela disponha da totalidade de seus bens, porém, se houver parentes,apenas 50 % dos bens poderão serem disponibilizados em testamento.
Quanto aos beneficiários do testamento, o artigo 1801 do Código Civil deverá ser respeitado, NÃO poderão ser beneficiário as seguintes pessoas que estejam nas condições de :Quem tenha escrito o testamento a pedido do testador ou seus ascendentes e descendentes diretos, como cônjuge e irmãos;Quem tenha assinado o testamento como testemunha;Quem seja o responsável pela aprovação do testamento, como o tabelião ou escrivão.
TIPOS DE TESTAMENTOS:
TESTAMENTO PÚBLICO - Redigido por um Tabelião, a vantagem do testamento público é a sua seriedade e total respeito aos rigores da Lei. É necessária a presença de duas testemunhas desde que não sejam diretamente interessadas. Este testamento após redigido e lido pelo Tabelião,assinado pelo testador, oficial e testemunhas é registrado em livro próprio garantindo a sua validade.
TESTAMENTO CERRADO - Feito de forma sigilosa pelo testador ou alguém de sua confiança, após redigido, este será registrado em cartório e seu termo de aprovação devidamente lavrado e assinado por duas testemunhas. Este tipo de testamento somente deverá ser aberto após a morte do testador.
TESTAMENTO PARTICULAR - Redigido pelo punho do próprio testador, sua validade está condicionada a leitura e assinatura de três testemunhas que deverão estar qualificadas no testamento, devendo ser informados o nome completo de cada uma e seus documentos de identificação. Sua validação ocorre por via judicial após a oitiva das testemunhas que deverão estar presentes até o momento em que o Juiz validar o testamento. O testamento particular é a forma mais simples.
CODICILO - é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros. Esse modelo de testamento está em desuso, embora tenha sido mantido no Código Civil. Este tipo de testamento é utilizado na doação de bens de pequeno valor. É um tipo de testamento que embora disposto na legislação cível, já caiu em desuso.
TESTAMENTOS ESPECIAIS - São os testamentos aeronáuticos, marítimos ou militares, são redigidos a bordo de navio ou aeronaves diante de situação de perigo. Devem ser feitos diante do comandante e de duas testemunhas.A validade deste é 90 dias perdendo sua eficácia caso não ocorra a morte do testador durante este período.
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