Atualmente,
é comum no mundo virtual as pessoas compartilharem suas fotos,
ideias, opiniões e até desabafos. As redes sociais como Facebook
por exemplo, tem substituído até mesmo os ‘’diários’’ de
antigamente. Porém, as redes sociais têm
também mostrado o seu lado ‘’obscuro’’. Constantemente, há
entre os usuários de internet, aqueles que acessam tais redes apenas
para perseguirem, ofenderem, fazerem chacotas, incriminarem
indevidamente e ridicularizarem seus ‘’desafetos’’. Quem
pratica tais atos não está imune de punições e quem sofre não
está ‘’de mãos atadas’’. Há caminhos para chegar ao autor
dos fatos e ele serem aplicadas as devidas punições e serem tomadas
as devidas providências.
Vejamos
primeiramente as formas de cyberbullying:
1
- CRIMES CONTRA A
HONRA : São
aqueles que atingem a honra da pessoa, sua imagem e sua vida privada
e pessoal. Diga se entrelinhas:’’São aqueles que literalmente,
sujam a imagem do indivíduo’’ são eles:
a)CALÚNIA:
Crime tipificado no
artigo 138 do Código Penal ao qual caracteriza por: imputar à
alguém fato criminoso por ela não cometido. Este tipo de conduta
criminosa pode ser exemplificada como: Espalhar em páginas ou grupos
de discussões que determinada pessoa cometeu determinado delito.
b)INJÚRIA:É
dizer diretamente à outra pessoa algo que seja contra a sua honra
como por exemplo: em uma discussão chamar esta pessoa de prostituta,
ladrona, acusá-la diretamente de ser pedófila, fazer diretamente
chacotas em relação a sua aparência, etnia. Tudo isto caracteriza
o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal.
c)DIFAMAÇÃO:É
manchar a honra de alguém espalhando sobre esta pessoa fatos não
verdadeiros e não criminosos que porém, mancham a sua honra como
por exemplo: espalhar que determinada pessoa comete adultério ou,
dizer que determinado profissional exerce ilegalmente a profissão e
que comprou o diploma. Atitudes assim são caracterizadas como
injúria previsto no artigo 139 do Código Penal.
Além
dos crimes contra a honra, há também outras atitudes que
caracterizam o cyberbullying. São estas:
a
– Furtar fotos da
pessoa (mesmo sendo
postagem pública) e com esta foto ridicularizá-la
em páginas, grupos ou publicações públicas na própria linha do
tempo.
b-
Postar em sites, blogs, páginas de redes sociais ou grupos de
discussões, textos que denigrem intencionalmente a imagem da pessoa,
sua honra e vida privada.
c-
Tirar sem o consentimento da pessoa fotografias e com estas
fotografias criar postagens que a ridicularizem.
d-
Ameaçar, chantagear e comentar
postagens de determinado desafeto com intuito de ofendê-lo.
e-
Criar falsos perfis, falsa identidade como se fosse determinada
pessoa e com este perfil, cometer atos ilícitos como se fosse a
própria pessoa que o cometeu.
O
QUE FAZER ? QUAIS ATITUDES TOMAR?
Primeiro˸
não responda às ofensas pois, na maioria das vezes quando somos
tomados pela raiva ou outro sentimento, acabamos nos igualando ao
ofensor e por fim, acabamos por fazermos coisas ainda piores.
Portanto, o conselho é, por mais que a ofensa tenha lhe causado
raiva, repulsa e sentimento de vingança, a melhor coisa a fazer é
se controlar diante da situação.
Segundoː
tire a captura de tela da postagem ou do comentário ofensor, acesse
o perfil do responsável e copie o seu link de acesso, por fim,
capture a tela também do perfil.
Terceiroː
procure uma Delegacia de
Polícia, leve as capturas de tela (prints) e registre um Boletim de
Ocorrência.
Quarto:
Após registrar o Boletim de Ocorrência, já procure um Advogado ou
defensor para iniciar uma Ação Criminal. Nesta ação deve ser
pedido principalmente, a citação do site que esteja hospedando a
postagem a fim de fazer com que este informe os dados do usuário, IP
e tome a devida providência de retirar a postagem do ar.
Quinto:
É possível também, dependendo da gravidade da ofensa e dos danos
que causar à vitima, mover uma ação de natureza civil reparatória
de danos morais contra o responsável da postagem.
Enfim,
ofensas no mundo virtual são passíveis de punição assim como no
mundo real. Devemos ter em mente que atrás de uma tela há um ser
humano como nós passíveis de sentimentos, com uma imagem e nome a
preservar e quaisquer atitudes que prejudiquem a sua honra são
passíveis de punições e reparações.
Drª
Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada em Campo Grande – MS
Dúvidas: 67
– 99260-2828
98129-9521
advocaciamoura2010@hotmaill.com
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