Não são raras as ações de erro médico na justiça brasileira, nos últimos anos, o número destas ações tem aumentado mais de 100% em relação aos outros períodos. O que fazer, quando é a própria vítima do erro médico ou, quando somos surpreendidos com algum ente querido que torna-se vítima na maioria das vezes fatais?
Abaixo, algumas recomendações.
Primeiramente, o erro médico inicia a partir do momento em que o profissional deixa de informar ao paciente o diagnóstico correto sobre a enfermidade.
Vejamos o artigo 34 do código da Resolução CFM n 1931/2009:
art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Ao identificar o erro médico, a vítima deve adotar as seguintes providencias:
1 - Registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar ao Conselho Regional de medicina.
2 - Independente da decisão tomada pelo CRM, a vítima tem o direito de pleitear perante a justiça a devida indenização pelos danos morais e estéticos sofridos.
3 - Para pleitear e indenização por danos morais, a vítima deverá procurar um Advogado ou a Defensoria Pública.
4 - No caso de morte da vítima em decorrência do erro médico, a legitimidade é cabível aos familiares: ascendente, descendente e filhos.
Além da ação indenizatória, o autor do erro ficará sujeito ao processo na esfera criminal respondendo pelos crimes de lesão corporal ou homicídio culposo.
Antes de tomar as devidas providencias, deverá a vítima estar munida dos documentos médicos, testemunhas, exames realizados antes do tratamento, laudos, medicações e, no caso de morte presentar o atestado médico.
Por fim, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação aplicável aos casos de erro médico, é o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao prazo prescricional, tem a vítima ou seus familiares, o prazo de 05 anos para pleitear a devida indenização e este prazo começa a fluir a partir do momento em que a vítima reconhece o dano ou sua autoria.
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