O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar a seguradora Porto Seguro em R$ 9 mil por dano material causado a veículo segurado pela empresa decorrente de enchente na Praça da Bandeira no RJ, o que causou a perda total do bem. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Costa Pereira, 5ª vara da Fazenda Pública do RJ.
De acordo com a empresa, foi efetuado o pagamento do valor do seguro ao segurado, de R$ 27 mil, tendo a empresa promovido a venda do veículo por R$ 18 mil, restando a diferença da qual pretendia ser ressarcido. A seguradora afirma que o sinistro ocorreu por omissão do Poder Público, que deixou de adotar as medidas preventivas necessárias para conter as enchentes e alagamentos recorrentes na região.
O município contestou, sustentando a ausência de comprovação do nexo de causalidade, e alegando que a ocorrência se deu por caso fortuito e força maior. Alegou, ainda, impossibilidade de responsabilização do ente público por omissão genérica, pugnando pela improcedência da pretensão.
Ao avaliar o caso, o magistrado observou que as chuvas que ocorrem tipicamente no Rio de Janeiro durante o verão têm por característica principal o grande volume de precipitação em curto espaço de tempo, chegando a índices algumas vezes próximos a 100 mm/li, o que é considerado pelos padrões internacionais um índice elevadíssimo.
Ele destacou que há décadas, a rotina de milhares de moradores da cidade do Rio de Janeiro é comprometida em razão da falta de um sistema de drenagem eficiente de águas pluviais, "demonstrando que trata-se de um problema amplamente conhecido e mapeado pela Administração Pública, não se sustentando a tese defensiva de caso fortuito/força maior”.
No exame da responsabilidade, o magistrado citou jurisprudência do Supremo no sentido de que a "responsabilização objetiva da administração pública quando há omissão em face de reiteração de fatos danosos aos cidadãos, numa mesma localidade, a ensejar previsibilidade apta a configurar sua obrigação de caráter sucessivo ao não agir para evitar novas ocorrências com iguais características" (STA 223).
O município foi condenado a pagar à empresa de seguros R$ 9 mil a título de dano material.