quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DIGITAL INFLUENCER E SUAS PARTICULARIDADES JURÍDICAS.

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Em virtude do surgimento de novas formas de comunicação virtual e o crescimento das redes sociais, temos um novo tipo de profissão que é o influenciador digital ou digital influencer.
O digital influencer é a pessoa que utiliza das redes sociais para expressar, analisar e influenciar a opinião de um grande número de indivíduos através de publicações em textos, áudios ou vídeos.
Muitos fabricantes, comerciantes e prestadores de serviços, têm utilizado desta modalidade de profissional para a divulgação e venda de suas marcas, produtos e contratação de serviços.
Consequentemente, esta nova modalidade de negócios tem resultador em conflitos no mundo jurídico. Portanto, é de extrema importância que tanto o influenciador quanto o proprietário da marca adotem algumas cautelas para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
vejamos:
Os influenciadores digitais em sua maior parte, são contratados de modo informal por meio de ligações telefônicas, whatsApp, messenger dentre outras redes sociais, consequentemente, a informalidade na contratação gera ausência de contratos definidos e prejuízos na remuneração e divulgação do produto ou serviço.
Antes de contratar um influenciador digital, é importante observar os seguintes pontos:
1) É importante redigir um contrato especificando a questão do uso da imagem, nome, propriedade intelectual, tipo de rede social a ser utilizada, o tempo, o tipo de abordagem , o roteiro a ser utilizado para a divulgação e o valor devido da remuneração.
2) Devem ser observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor e as normas publicitárias do CONAR além do Código Civil de 2002 na parte referente aos contratos.
3) Para a segurança da empresa contratante, é imprescindível a observação da confidencialidade e exclusividade.
4) Em se tratando de criança e menores de 18 anos, é importante observar as normas referentes à publicidade infantil e a questão da exposição da imagem do menor e é claro, a anuência dos pais e responsáveis.
5) Para evitar um possível reconhecimento de relação de emprego, é importante acrescentar no contrato cláusulas referentes à autonomia e independência, vale salientar que estas cláusulas devem ser bem exemplificadas para evitar possíveis ambiguidades em sua interpretação.
Dra Elayne Cristina da Silva Moura - Advogada Campo Grande - MS.
Maiores informações: 67 99260 - 2828
Instagram: advocacia_moura_ms

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