segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

DELIVERY - PEDIDO POR APLICATIVOS, QUAIS OS DIREITOS?



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Na correria dos dias atuais, é comum a realização de pedidos de lanches e refeições via aplicativos. Entretanto, sendo esta uma modalidade de relação de consumo, consequentemente, há casos de descontamentos do consumidor e e quebra de compromissos por parte do fornecedor.
É importante destacar aqui os seguintes pontos:
1) A partir do momento que o restaurante confirma o pedido no aplicativo, um contrato eletrônico de compra e venda é firmado.
2) Se o restaurante não providenciou o preparo do pedido, não efetuou a entrega a tempo, entregou produto diverso do solicitado, a qualidade foi inferior ou simplesmente, deixou de entregar o pedido sem nenhuma justificativa, houve quebra de contrato e consequentemente, o dever de reparação por parte do estabelecimento.
3) Se o estabelecimento solicitado não tem disponibilidade de entrega em determinada região ou por algum outro motivo há o atraso ou simplesmente, não houve a entrega, é dever o estabelecimento informar o consumidor em tempo hábil em relação ao transtorno. Vale ressaltar que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando da qualidade do produto, o cancelamento injustificado ou, um longo lapso de atraso em sua entrega, a responsabilidade no caso é do estabelecimento.
Se a demora ocorreu após o pedido ter saído do estabelecimento, a responsabilidade é do aplicativo.
Se o pedido entregue foi diverso do solicitado, pode o consumidor recusar o seu recebimento ou cancelar o pedido, devendo imediatamente comunicar o estabelecimento para que sejam tomadas as medidas cabíveis ( entrega do produto ou cancelamento do pedido), só destacando que o cancelamento do pedido neste caso não gera custas ao consumidor.
Prazo de entrega não respeitado: pode o consumidor cancelar o pedido ou não aceitá-lo, neste caso, também não haverá custos.
Dependendo da ocasião, dos transtornos e perda de tempo útil causado ao consumidor, caberá ainda o ressarcimento material e a reparação indenizatória de danos morais.
Elayne Cristina da Silva Moura - Advogada Campo Grande - MS.
Maiores informações: 67 99260 - 2828

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