sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

CUIDADORA DE IDOSOS QUE DORME NO TRABALHO TEM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS.


Resultado de imagem para cuidadora de idosos

Conforme o desembargador Nelson Bueno do Prado: a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta.
Maiores informações: 67 99260-2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada - Campo Grande - MS

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