sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

COMO EVITAR A PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 



1º: No primeiro mês de atraso da pensão alimentícia, deverá o alimentante de imediato informar o judiciário e pedir a diminuição do valor da pensão por meio de uma ação revisional de alimentos, regularizando a sua situação e impedindo que seja decretada sua prisão civil no futuro.
2º Caso já tenha uma execução em andamento e o alimentante já foi intimado para pagar o débito, poderá alternativamente pedir a substituição da prisão civil pelo uso da tornozeleira eletrônica, desde que comprove a necessidade de permanecer trabalhando a fim de quitar o débito. Vale ressaltar que, o uso da tornozeleira implicará em algumas restrições como: diminuição da capacidade de livre comoção com horários pré-estabelecidos de circulação e em caso de desobediência, será aplicada a pena de prisão.
3º Outra alternativa é, buscar a renegociação extrajudicial do débito cujas parcelas serão: o valor em atraso da pensão somado ao valor mensal. Exemplo: supomos que o valor estipulado da pensão seja em R$ 300,00 (trezentos reais) entretanto, com o atraso, o valor tenha aumentado para R$ 700,00 e houve uma negociação dos atrasados para que seja efetuado o pagamento mensal de 5x de R$ 145, 00 ( cento e quarenta e cinco reais), entretanto, o valor mensal não será apenas R$ 145,00 ( cento e quarenta e cinco reais) e sim R$ 445,00 ( quatrocentos e quarenta e cinco reais) ou seja: será a soma da negociação do atrasado e o valor mensal da pensão até total quitação do débito. Este acordo também deverá ser homologado no judiciário com a assinatura de ambas as partes.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura.
Advogada - Campo Grande - MS.

PENSÃO POR MORTE - ESCLARECIMENTOS.

 



A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento sendo aposentado ou não.
Quem tem direito à pensão por morte? Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda) Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Os pais do segurado têm direito a pleitear a pensão na ausência de filhos ou cônjuge desde que comprovem a dependência financeira.
Quais os requisitos para ter a pensão?Se não for aposentado, é necessário que o falecido seja segurado ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado ( período de graça).
Qual o valor da pensão por morte? Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. No caso de segurado não aposentado, o valor é de 60% em cima da média salarial desde julho de 1994. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
a) Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
b) Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c) Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
d) Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
e) Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.
f) Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Quanto tempo demora para receber a pensão? Em regra é 45 dias, entretanto, por conta do excesso de burocracia e falta de servidores, o prazo é maior.
Quanto tempo dura o benefício?
a) cônjuge, companheiro, separado ou divorciado que recebe pensão alimentícia:
- Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado, a duração será quatro meses.
- se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos.
Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão.
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão.
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão.
Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão.
A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.
Dá para acumular aposentadoria com pensão?A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

COMO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ EM INVENTÁRIO?

 



Situações como esta requer um maior cuidado, entretanto, se o imóvel já está em inventário e quem comprador a vista, para melhor segurança tanto dos herdeiros quanto do comprador,é importante seguir os devidos procedimentos:

a) Pedido Judicial de Alvará: este pedido é realizado no próprio processo de inventário, após a liberação para venda, os herdeiros deverão elejer um responsável legal para assinar a escritura de compra e venda, e seguir de acordo com as etapas normais desse tipo de negociação.

b) Levantamento do bem: verificar qual é a regularidade do bem,se contém dívidas ativas, se há risco de alguns dos herdeiros possuir pendências que recairá sobre o imóvel e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.

É imprescindível que na realização da negociação, tenha a assinatura de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges.

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

COMO RENEGOCIAR DÍVIDAS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO.

 



Financiou um carro? Mudou a sua situação financeira de modo que dificultou a sua adimplência? Saiba que nem tudo está perdido, é preciso agir com cautela e celeridade para evitar surpresas desagradáveis como: execução e apreensão do veículo.

1º Procure imediatamente a instituição bancária e busque renegociar administrativamente suas dividas.

2º Não caia no mito de que o banco somente poderá propor a busca e apreensão somente após 90 ( noventa dias de atraso). Pois, se o financimento atrasou trinta dias, a instituição credora já poderá tomar as providencias judiciais cabíveis.

3ºSe o veículo já estiver em busca e apreensão, tem o devedor duas opções: 1) Quitar integralmente o contrato, procurando a a instituição financeira a fim de definir um valor a ser pago e em contrapartida, a financeira devolve o veículo sem quaisquer ônus. Vale ressaltar que, esta homologação deverá ser homologada judicialmente no mesmo processo de busca e apreensão. 2)Renegociação do contrato: onde o devedor deverá concordar com o valor cobrado pela instituição financeira acrescidos de juros legais e honorários advocatícios. Caso em que o banco também deverá providenciar a devolução do veículo após a sua renegociação.

Maiores informações: 67 - 99260-2828

Drª Elayne Cristina S. Moura

Advogada - Campo Grande - MS.