Financiou um carro? Mudou a sua situação financeira de modo que dificultou a sua adimplência? Saiba que nem tudo está perdido, é preciso agir com cautela e celeridade para evitar surpresas desagradáveis como: execução e apreensão do veículo.
1º Procure imediatamente a instituição bancária e busque renegociar administrativamente suas dividas.
2º Não caia no mito de que o banco somente poderá propor a busca e apreensão somente após 90 ( noventa dias de atraso). Pois, se o financimento atrasou trinta dias, a instituição credora já poderá tomar as providencias judiciais cabíveis.
3ºSe o veículo já estiver em busca e apreensão, tem o devedor duas opções: 1) Quitar integralmente o contrato, procurando a a instituição financeira a fim de definir um valor a ser pago e em contrapartida, a financeira devolve o veículo sem quaisquer ônus. Vale ressaltar que, esta homologação deverá ser homologada judicialmente no mesmo processo de busca e apreensão. 2)Renegociação do contrato: onde o devedor deverá concordar com o valor cobrado pela instituição financeira acrescidos de juros legais e honorários advocatícios. Caso em que o banco também deverá providenciar a devolução do veículo após a sua renegociação.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.
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