A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento sendo aposentado ou não.
Quem tem direito à pensão por morte? Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda) Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Os pais do segurado têm direito a pleitear a pensão na ausência de filhos ou cônjuge desde que comprovem a dependência financeira.
Quais os requisitos para ter a pensão?Se não for aposentado, é necessário que o falecido seja segurado ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado ( período de graça).
Qual o valor da pensão por morte? Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. No caso de segurado não aposentado, o valor é de 60% em cima da média salarial desde julho de 1994. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
a) Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
b) Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c) Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
d) Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
e) Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.
f) Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Quanto tempo demora para receber a pensão? Em regra é 45 dias, entretanto, por conta do excesso de burocracia e falta de servidores, o prazo é maior.
Quanto tempo dura o benefício?
a) cônjuge, companheiro, separado ou divorciado que recebe pensão alimentícia:
- Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado, a duração será quatro meses.
- se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos.
Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão.
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão.
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão.
Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão.
A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.
Dá para acumular aposentadoria com pensão?A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada - Campo Grande - MS.
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