1º: No primeiro mês de atraso da pensão alimentícia, deverá o alimentante de imediato informar o judiciário e pedir a diminuição do valor da pensão por meio de uma ação revisional de alimentos, regularizando a sua situação e impedindo que seja decretada sua prisão civil no futuro.
2º Caso já tenha uma execução em andamento e o alimentante já foi intimado para pagar o débito, poderá alternativamente pedir a substituição da prisão civil pelo uso da tornozeleira eletrônica, desde que comprove a necessidade de permanecer trabalhando a fim de quitar o débito. Vale ressaltar que, o uso da tornozeleira implicará em algumas restrições como: diminuição da capacidade de livre comoção com horários pré-estabelecidos de circulação e em caso de desobediência, será aplicada a pena de prisão.
3º Outra alternativa é, buscar a renegociação extrajudicial do débito cujas parcelas serão: o valor em atraso da pensão somado ao valor mensal. Exemplo: supomos que o valor estipulado da pensão seja em R$ 300,00 (trezentos reais) entretanto, com o atraso, o valor tenha aumentado para R$ 700,00 e houve uma negociação dos atrasados para que seja efetuado o pagamento mensal de 5x de R$ 145, 00 ( cento e quarenta e cinco reais), entretanto, o valor mensal não será apenas R$ 145,00 ( cento e quarenta e cinco reais) e sim R$ 445,00 ( quatrocentos e quarenta e cinco reais) ou seja: será a soma da negociação do atrasado e o valor mensal da pensão até total quitação do débito. Este acordo também deverá ser homologado no judiciário com a assinatura de ambas as partes.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura.
Advogada - Campo Grande - MS.
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