No mês de Janeiro de 2021, diversos consumidores foram surpreendidos com sua fatura de energia com majoração superior a 50% da média de consumo dos meses anteriores. Entretanto, não há justificativa para tal aumento visto que, conforme previsto, o reajuste deveria ocorrer em Abril de 2021 e com majoração em 6,9%.
Entretanto, A Lei proíbe qualquer empresa de efetuar o aumento abusivo dos preços, sem uma justificativa plausível. Vale salientar que, o consumidor ao deparar com o aumento abusivo em sua fatura de energia elétrica, poderá recorrer ao judiciário para a sua revisão tomando as seguintes providências:
a) Analisar se houve uma mudança significativa na rotina da residência que influenciou no consumo de energia elétrica.
b) Juntar as faturas de consumo anteriores nos ultimos 12 meses.
Ao buscar o judiciário, o consumidor terá duas alternativas:
1º . caso tenha condições em efetuar o pagamento, poderá fazê-lo e guardar o comprovante para além da revisão, pedir a restituição em dobro da diferença dos valores pagos.
2º. Não havendo condições, na própria ação revisional,busque imediatamente por meio de pedido de liminar, que a concessionária de energia providencie a imediata suspensão da cobrança, até que se chegue a conclusão se é devido ou não os referidos valores.
Maiores informações:
67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
instagram: advogada_elayne_moura
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