ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO RESPONSÁVEIS PELA MÁ CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS:
Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente.Conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".Logo, a falha na prestação de serviços decorrente de condutas de funcionários, a responsabilidade será da empresa.


Comentários
Postar um comentário