sábado, 6 de fevereiro de 2021

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO RESPONSÁVEIS PELA MÁ CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS:

 Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente.Conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".Logo, a falha na prestação de serviços decorrente de condutas de funcionários, a responsabilidade será da empresa.

Elayne Cristina da Silva Moura - Advogada Campo Grande - MS. Contato: 67 99260 - 2828

Nenhum comentário:

Postar um comentário