A resposta é SIM. A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança no qual passa a ser considerado como “suposto” pai. Após o registro, o cartório informa ao judiciário e o suposto pai será notificado no prazo de 30 dias para que se manifeste em relação à paternidade da criança.
Se confirmada a paternidade, será acrescido na certidão de nascimento o nome do pai da criança e dos avós paternos. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, será acionado o Ministério Público e iniciada uma ação de investigação de paternidade.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.
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