sábado, 6 de fevereiro de 2021

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO RESPONSÁVEIS PELA MÁ CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS:

 Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente.Conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".Logo, a falha na prestação de serviços decorrente de condutas de funcionários, a responsabilidade será da empresa.

Elayne Cristina da Silva Moura - Advogada Campo Grande - MS. Contato: 67 99260 - 2828

MÃE SOLTEIRA PODE GARANTIR QUE O NOME DO PAI DA CRIANÇA CONSTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?






 A resposta é SIM. A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança no qual passa a ser considerado como “suposto” pai. Após o registro, o cartório informa ao judiciário e o suposto pai será notificado no prazo de 30 dias para que se manifeste em relação à paternidade da criança.


Se confirmada a paternidade, será acrescido na certidão de nascimento o nome do pai da criança e dos avós paternos. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, será acionado o Ministério Público e iniciada uma ação de investigação de paternidade.

Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

AUMENTO EXORBITANTE EM CONTAS DE ENERGIA. O QUE FAZER?

 

No mês de Janeiro de 2021, diversos consumidores foram surpreendidos com sua fatura de energia com majoração superior a 50% da média de consumo dos meses anteriores. Entretanto, não há justificativa para tal aumento visto que, conforme previsto, o reajuste deveria ocorrer em Abril de 2021 e com majoração em 6,9%.
Entretanto, A Lei proíbe qualquer empresa de efetuar o aumento abusivo dos preços, sem uma justificativa plausível. Vale salientar que, o consumidor ao deparar com o aumento abusivo em sua fatura de energia elétrica, poderá recorrer ao judiciário para a sua revisão tomando as seguintes providências:
a) Analisar se houve uma mudança significativa na rotina da residência que influenciou no consumo de energia elétrica.
b) Juntar as faturas de consumo anteriores nos ultimos 12 meses.
Ao buscar o judiciário, o consumidor terá duas alternativas:
1º . caso tenha condições em efetuar o pagamento, poderá fazê-lo e guardar o comprovante para além da revisão, pedir a restituição em dobro da diferença dos valores pagos.
2º. Não havendo condições, na própria ação revisional,busque imediatamente por meio de pedido de liminar, que a concessionária de energia providencie a imediata suspensão da cobrança, até que se chegue a conclusão se é devido ou não os referidos valores.
Maiores informações:
📱67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
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