sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

RESUMO PARA CONCURSOS – PODER JUDICIÁRIO II –JUIZADOS ESPECIAIS E JUIZES DE PAZ.



 - JUIZADOS ESPECIAIS:

CF Art 98

A Lei 9099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais aos quais são observado9s os seguintes critérios: oralidade, simplicidade, informalidade , economia processual e celeridade. Sempre que possível buscando resolver os litígios de forma mais célere utilizando meios como a conciliação e a transação.

QUANTO À COMPETÊNCIA:

DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: Abrangem as causas cíveis de menor complexidade como:

1 – Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

2 – Causas de procedimento sumário ( Art 275,II,CPC)

3 – Ação de despejo para uso próprio

4 – Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta salários mínimos.

DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Compete as infrações de menor potencial ofensivo como:

1 -  As contravenções penais.

2 – Crimes com pena máxima de até 2 anos sendo ou não cumulada com multa.

Os processos neste caso têm como objetivo a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação da pena não privativa de liberdade.

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Causas de competência da Justiça Federal com valor de até 60 salários mínimos. 

Do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Infrações de menor potencial ofensivo. 

Compete ao  Tribunal Regional Federal o julgamento do conflito de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juiz de primeiro grau da Justiça Federal

RECUSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

Cabe recurso no prazo de dez dias, compete o julgamento às Turmas Recursais. 

Das decisões proferidas por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, de acordo com Súmula 640 do STF, poderá caber o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, não admite o cabimento do Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Resolução nº 12 3 14/12/2009 – A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais admite o cabimento de Reclamação da Decisão com objetivo de assegurar a uniformização da Legislação Federal pela Corte Superior. (Art 105,I,f CF)

JUÍZES DE PAZ:

CF Art 98,II
Composição: Cidadãos eleitos pelo voto secreto, direto e universal, são Agentes Públicos que integram o Poder Judiciário com mandato de quatro anos e idade mínima de 21 anos.

Competência: Celebração de Casamento, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribu7ições conciliatórias sem caráter jurisdicional além de outras previstas na Legislação.


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