- JUIZADOS ESPECIAIS:
CF Art 98
A Lei 9099/95 dispõe
sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais aos quais são observado9s os
seguintes critérios: oralidade, simplicidade, informalidade , economia
processual e celeridade. Sempre que possível buscando resolver os litígios de
forma mais célere utilizando meios como a conciliação e a transação.
QUANTO À
COMPETÊNCIA:
DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS: Abrangem as
causas cíveis de menor complexidade como:
1 – Causas cujo valor
não exceda a quarenta vezes o salário mínimo
2 – Causas de
procedimento sumário ( Art 275,II,CPC)
3 – Ação de despejo
para uso próprio
4 – Ações possessórias
sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta salários mínimos.
DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS: Compete as
infrações de menor potencial ofensivo como:
1 - As contravenções penais.
2 – Crimes com pena
máxima de até 2 anos sendo ou não cumulada com multa.
Os processos neste
caso têm como objetivo a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação
da pena não privativa de liberdade.
JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS:
DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL: Causas de competência da Justiça Federal com valor de até 60 salários
mínimos.
Do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Infrações de menor
potencial ofensivo.
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento do
conflito de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juiz de primeiro
grau da Justiça Federal.
RECUSO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS:
Cabe recurso no prazo
de dez dias, compete o julgamento às Turmas Recursais.
Das decisões
proferidas por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, de acordo
com Súmula 640 do STF, poderá caber o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, não admite o cabimento do Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça.
De acordo com a
Resolução nº 12 3 14/12/2009 – A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais admite o cabimento de Reclamação da Decisão com objetivo de
assegurar a uniformização da Legislação Federal pela Corte Superior. (Art
105,I,f CF)
JUÍZES DE
PAZ:
CF Art 98,II
Composição: Cidadãos
eleitos pelo voto secreto, direto e universal, são Agentes Públicos que
integram o Poder Judiciário com mandato de quatro anos e idade mínima de 21
anos.
Competência: Celebração
de Casamento, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação e exercer atribu7ições conciliatórias sem caráter
jurisdicional além de outras previstas na Legislação.
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