Ao transferir seu carro, fique atento. De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o dono antigo do carro deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do seu Estado uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado no prazo de 30 dias, “sob pena de ter de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), não tendo sido feita a comunicação de venda como determina a legislação, o procedimento a ser adotado junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado é o bloqueio do veículo por falta de transferência.
A medida pode evitar que a responsabilidade por multas ou algum acidente com o veículo seja transferida ao antigo dono do carro, mas, se algum problema chegar a ocorrer, a única maneira de resolver a questão é entrar na Justiça.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), não tendo sido feita a comunicação de venda como determina a legislação, o procedimento a ser adotado junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado é o bloqueio do veículo por falta de transferência.
A medida pode evitar que a responsabilidade por multas ou algum acidente com o veículo seja transferida ao antigo dono do carro, mas, se algum problema chegar a ocorrer, a única maneira de resolver a questão é entrar na Justiça.
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