Alguma vez já escutamos de algum conhecido ou, deparamos nos noticiários histórias envolvendo erro de diagnóstico. Já houve casos de falso positivo em exames de gravidez ao qual a mulher ou o casal comemoram o resultado e quando na realização do primeiro exame pré natal constatam a inexistência da gestação. Mais grave ainda é quando a pessoa é erroneamente diagnosticada com Câncer ou até mesmo HIV ao qual seu psicológico fica abalado. Mas neste caso quem responderá por tudo isso? É certo que o erro do diagnóstico é culpa do Laboratório responsável resultado da negligencia de seus funcionários ou de quem seja responsável pelo zelo dos materiais coletados.
Se comprovado que a conduta do funcionário gerou no erro de Diagnóstico ao qual resultou em danos para o paciente, é certo que a Ação indenizatória será cabível. Citamos como exemplo: "Uma paciente que ao realizar um exame de Sangue, constata no resultado que a mesma é portadora de HIV, este resultado causou a ela muito sofrimento, transtornos e ainda influenciou em seus relacionamentos pessoais.Porém, após realizar o exame pela segunda vez fica constatado que esta paciente nunca foi portadora de HIV ficando devidamente comprovado o erro no resultado anterior." Diante deste fato fica devidamente comprovada a existência dos três requisitos que caracterizam os Danos Morais. São eles: conduta humana, nexo de causalidade, danos e prejuízos.
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