segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DANOS MORAIS EM ERRO DE DIAGNÓSTICO.

Alguma vez já escutamos de algum conhecido ou, deparamos nos noticiários histórias envolvendo erro de diagnóstico. Já houve casos de falso positivo em exames de gravidez ao qual a mulher ou o casal comemoram o resultado e quando na realização do primeiro exame pré natal constatam a inexistência da gestação. Mais grave ainda é quando a pessoa é erroneamente diagnosticada com Câncer ou até mesmo HIV ao qual seu psicológico fica abalado. Mas neste caso quem responderá por tudo isso? É certo que o erro do diagnóstico é culpa do Laboratório responsável resultado da negligencia de seus funcionários ou de quem seja responsável pelo zelo dos materiais coletados. 

 Se comprovado que a conduta do funcionário gerou no erro de Diagnóstico ao qual resultou em danos para o paciente, é certo que a Ação indenizatória será cabível. Citamos como exemplo: "Uma paciente que ao realizar um exame de Sangue, constata no resultado que a mesma é portadora de HIV, este resultado causou a ela muito sofrimento, transtornos e ainda influenciou em seus relacionamentos pessoais.Porém, após realizar o exame pela segunda vez fica constatado que esta paciente nunca foi portadora de HIV ficando devidamente comprovado o erro no resultado anterior."  Diante deste fato fica devidamente comprovada a existência dos três requisitos que caracterizam os Danos Morais. São eles:  conduta humana, nexo de causalidade, danos e prejuízos. 

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