A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transportes a indenizar passageiro por atraso e desvio em percurso rodoviário. A decisão foi proferida na última segunda-feira (20).
Consta dos autos que o autor comprou bilhete para o trecho entre Presidente Prudente e Campinas, com horário de saída previsto para 23h55. Após duas horas e meia de atraso, ele embarcou, mas o ônibus o levou diretamente a São Paulo. Ele só chegou ao seu destino 15 horas depois da partida.
Condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais, a empresa apelou, pedindo a diminuição do valor arbitrado. O passageiro, que pleiteava o aumento da indenização, também recorreu.
Para o relator do recurso, desembargador Cauduro Padin, a empresa não prestou o serviço de forma adequada e deve responder pelos danos causados. “Tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo e formador, o valor da indenização foi bem fixado, não merecendo reforma”, afirmou, negando provimento aos recursos.
Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca participaram do julgamento, que ocorreu por votação unânime.
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