BRASILEIRO NATO
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BRASILEIRO NATURALIZADO
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Nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não
estejam a serviço de seu país
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Os que na forma da
Lei adquiriram a nacionalidade brasileira.
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Nascidos no
estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil
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Aos originários de
países de língua portuguesa é exigida apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral.
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Os nascidos no
estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a
maioridade pela nacionalidade brasileira.
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Os estrangeiros de
qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais
de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requerida a
nacionalidade brasileira.
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Blog com atualidades e orientações jurídicas.
segunda-feira, 31 de março de 2014
RESUMO - NACIONALIDADE
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