segunda-feira, 31 de março de 2014

RESUMO - NACIONALIDADE

BRASILEIRO NATO
BRASILEIRO NATURALIZADO
Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país
Os que na forma da Lei adquiriram a nacionalidade brasileira.
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Aos originários de países de língua portuguesa é exigida  apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requerida a nacionalidade brasileira.

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