sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DANO MORAL E INJÚRIA RACIAL

 



Primeiramente, a injúria racial é uma ofensa de cunho pejorativo e preconceituoso relacionada à raça, à cor, à etnia ou à origem da vítima. Sua prática configura violação à honra subjetiva e enseja indenização por dano moral.

O que deve fazer a vítima quando alvo de injúria racial? Primeiro, jamais retrucar a ofensa, aproveite que hoje vivemos a era da tecnologia e grave tudo o que for possível, importante também, arrumar testemunhas. Se a injúria ocorreu de forma virtual ( rede social, chat, e-mail...), faça a captura de tela, copie o link da página e do perfil causador da ofensa.Se ocorreu por meio de áudio via messenger ou Chat,busque baixar estes áudios e gravá-los em mídia específica ( pendrive, CD...), grave todas as mensagens escritas e jamais apague do seu aparelho, isto será importante para caso necessite de uma prova pericial.
Colhendo as provas, procure uma delegacia e registre o Boletim de Ocorrência mostrando interesse na propositura da Ação Penal.
Após o registro da Ocorrência, junte as provas e procure um Advogado ou defensor público para promover a devida ação indenizatória.
Importante, não deixe escapar nenhum detalhe do ocorrido, por mais que seja incômodo sofrer este tipo de agressão, jamais busque retrucá-la. Procure a forma correta para resolvê-la, no caso a justiça.
Maiores informações: 67 - 99260-2828.
Drª Elayne Moura.
Advogada - Campo Grande - MS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário