Situações como esta requer um maior cuidado, entretanto, se o imóvel já está em inventário e quem comprador a vista, para melhor segurança tanto dos herdeiros quanto do comprador,é importante seguir os devidos procedimentos:
a) Pedido Judicial de Alvará: este pedido é realizado no próprio processo de inventário, após a liberação para venda, os herdeiros deverão elejer um responsável legal para assinar a escritura de compra e venda, e seguir de acordo com as etapas normais desse tipo de negociação.
b) Levantamento do bem: verificar qual é a regularidade do bem,se contém dívidas ativas, se há risco de alguns dos herdeiros possuir pendências que recairá sobre o imóvel e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.
É imprescindível que na realização da negociação, tenha a assinatura de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges.
Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.
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