1. Para sociedade, no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/bnmp)
a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que
queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão
disponíveis os mandados com situação "Aguardando Cumprimento" e que
ainda estão vigentes.
Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A
certidão irá conter a data e hora em que foi gerada, os atributos
utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as
informações do mandado de prisão enumerados no art. 3°, caput, da
resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ; e
2. Para os Tribunais, no Sistema de Controle de Acesso – SCA (http://www.cnj.jus.br/corporativo)
há uma consulta restrita e o usuário deverá estar devidamente
autenticado no SCA. Nesta consulta é disponibilizado o acesso a todos os mandados de prisão independente da situação ou da data de validade.
Vale ressaltar que a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes.
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