Por mais que não exista nenhuma lei que obrigue a instalação de sensores antiesmagamento no portão, o fato do sistema existir no local e não estar funcionando ou, deixar o condomínio de instalar o devido sensor, é imputado ao mesmo o dever de indenizar. Uma vez que tem o síndico tem o poder/dever de realizar as manutenções necessárias conforme dispõe Art. 1.348, V do CC .
Art
1348. Compete ao síndico:
(…)
V-
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela
prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
E
o fato do sistema não estar funcionado imputa responsabilidade
objetiva ao condomínio, pois, a função do sistema antiesmagamento é evitar a colisão do
portão com o veículo.
Vejamos jurisprudência:
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO
DANIFICADO POR PORTÃO ELETRÔNICO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA DE PORTARIA
CONFIGURADA. 1. Danos suficientemente comprovados, em razão dos
documentos juntados aos autos - nota fiscal referente ao conserto do
vidro traseiro e lataria do veículo do autor. 2. Provas documental e
testemunhal a demonstrar que o porteiro estava passando informações
acerca do fato ocorrido na madrugada e sobre o novo controle remoto
do portão ao autor, ocasião em que o portão veio abaixo e o sensor
do portão não funcionou (para parar a descida). 3. Demonstrado o
nexo causal, a responsabilidade é solidária do condomínio e da
empresa de portarias, sendo objetiva a responsabilidade, nos termos
do art. 938 do CC, aplicável analogicamente (Precedente RI
71002670024). 4. A alegação de que o autor era sabedor do
temporizador do portão não elide a responsabilidade das rés.
Ausência de comprovação de fato impeditivo do direito do autor,
ônus que os réus não se desincumbiram, nos termos do art. 333, II,
do CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.[ 1 ]
Só não haverá a responsabilidade do condomínio se porventura existir contrato de seguro e no contrato demonstrar a responsabilidade do seguro em assumir os danos causados em virtude da não
manutenção do equipamento.
AÇÃO
INDENIZATÓRIA.Dano sofrido pela autora em decorrência do fechamento
de portão automático sobre seu veículo. Comprovação de que o
portão iniciou fechamento quando automóvel já estava em movimento.
Responsabilidade civil do condomínio comprovada. Autora que se
desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito
(art. 373, I, CPC). Fotografias dos prejuízos no automóvel que
corroboram a tese alegada na petição inicial. Danos materiais
corretamente fixados. Sentença mantida. Recurso desprovido.[2 ]
Portanto, se terceiros não moradores do condomínio ou, o próprio morador vier a sofrer estes danos decorrentes da falta de manutenção, será do condomínio a responsabilidade de reparação pelos danos materiais sofridos no veículo, exceto em caso do condomínio possuir seguro e no contrato de seguro existir cláusula que responsabiliza o seguro pela reparação dos danos oriundos da falta de manutenção.
REFERENCIAS
1 Recurso
Cível Nº 71004868568, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas
Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em
27/08/2014
2 10190246920158260002
SP 1019024-69.2015.8.26.0002,Orgão Julgador38ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado ,Publicação28/11/2017,Julgamento28
de Novembro de 2017,RelatorMilton Carvalho
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