COISA
JULGADA FORMAL
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COISA
JULGADA MATERIAL
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Sem solução de
mérito – Art 485 CPC
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Com solução de
mérito – Art 487 CPC
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A mesma relação
poderá ser rediscutida em outro processo, desde que corrigido o
defeito que levou à
sua extinção.
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A mesma relação não
poderá ser rediscutida em outro processo
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Ocorre por exemplo: em
casos de desistência da ação.
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Ocorre por exemplo:
Em casos de renúncia à
pretensão.
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Eficácia interna – indiscutibilidade da decisão restrita
a ação em que foi proferida.
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Eficácia Externa –
espraia os seus efeitos para além do processo cuja decisão foi
proferida impedindo a rediscussão em outros processos.
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