segunda-feira, 24 de setembro de 2018

COISA JULGADA FORMAL X COISA JULGADA MATERIAL

COISA JULGADA FORMAL
COISA JULGADA MATERIAL
Sem solução de mérito – Art 485 CPC
Com solução de mérito – Art 487 CPC
A mesma relação poderá ser rediscutida em outro processo, desde que corrigido o defeito que levou à sua extinção.
A mesma relação não poderá ser rediscutida em outro processo
Ocorre por exemplo: em casos de desistência da ação.
Ocorre por exemplo: Em casos de renúncia à pretensão.
Eficácia interna – indiscutibilidade da decisão restrita a ação em que foi proferida.
Eficácia Externa – espraia os seus efeitos para além do processo cuja decisão foi proferida impedindo a rediscussão em outros processos.

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