É dever da
Administração pública por meio dos seus agentes, zelar pela segurança do
trânsito incumbindo lhe o dever de manutenção e sinalização, advertindo
os motoristas e pedestres dos perigos e obstáculos que a via apresenta.
A ocorrência do acidente caracteriza a conduta negligente da própria
administração pública e a torna responsável pelos danos causados pela
omissão.
Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
Atendimento nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
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