quarta-feira, 10 de julho de 2024

QUAL O PRAZO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS VISANDO A POSSE NO CONCURSO PÚBLICO?

 



Para quem prestou concurso público, foi aprovado e classificado dentro do número de vagas e o prazo de validade do concurso expirou e nenhum candidato foi convocado.

O candidato que estiver nesta situação tem ainda cinco anos para propor Ação Judicial requerendo a sua nomeação e posse, pois, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 às ações ordinárias que objetivam nomeação e posse em concurso público para aprovados dentro do número de vagas previsto do edital.


Para que seja possível a propositura da ação, é necessário que o candidato tenha em mãos TODAS as publicações referentes ao concurso desde o Edital de abertura, resultado do concurso, classificação e prorrogação ( se houver).


Dúvidas entrar em contato - 67 99260-2828
Atendimento nos estados de SP, MS e SC.

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