Para quem prestou concurso público, foi aprovado e classificado dentro do número de vagas e o prazo de validade do concurso expirou e nenhum candidato foi convocado.
O candidato que estiver nesta situação tem ainda cinco anos para propor Ação Judicial requerendo a sua nomeação e posse, pois, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 às ações ordinárias que objetivam nomeação e posse em concurso público para aprovados dentro do número de vagas previsto do edital.
Para que seja possível a propositura da ação, é necessário que o candidato tenha em mãos TODAS as publicações referentes ao concurso desde o Edital de abertura, resultado do concurso, classificação e prorrogação ( se houver).
Dúvidas entrar em contato - 67 99260-2828
Atendimento nos estados de SP, MS e SC.
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