quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

COMO PROCEDER EM CASO DE BULLYING NO TRABALHO

AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS SÃO ESTAS:

A) anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).É importante também se possível a vitima gravar  ou filmar de forma discreta as humilhações lembrando que é importante anotar as datas e os horários que ocorreram. 

B) Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

C) Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. 

D) Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.

E) Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Delegacia Regional  do Trabalho.Caso da vitima ser funcionária pública esta deverá procurar a Secretaria responsável ou a chefia mediata

F) Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores ou até mesmo clínicas particulares  e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

g) Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.


Estando a vítima com as provas necessárias é importante que esta procure a Delegacia Regional do Trabalho ou, se Funcionária Pública a secretaria responsável pela repartição e levar a conhecimento as humilhações sofridas, caso as humilhações ainda continuem deverá a vítima procurar pela via judicial. 

Se a violência sofrida causar comprometimento ao seu estado de saúde e emocional, é importante que a vítima junto com as provas necessárias junte o laudo médico devidamente atualizado a e arrole testemunhas a fim de que fique devidamente provado que o nexo causal entre a violência sofrida e o comprometimento do de seu estado de saúde. 

De acordo com a  Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
  • A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura atualizada;
  • A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
  • O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
    Acrescrentamos:
  • Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.

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