quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

APROVADOS TEM ATÉ CINCO ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONCURSO PARA REQUERER A NOMEAÇÃO

Para quem prestou concurso público, foi aprovado e classificado dentro do número de vagas, porém,o prazo de validade do concurso expirou e nenhum candidato foi convocado. Neste caso o candidato que estiver nesta situação tem ainda cinco anos para propor Ação Judicial requerendo a sua nomeação e posse, pois, Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 às ações ordinárias que objetivam nomeação e posse em concurso público para aprovados dentro do número de vagas previsto do edital.

Para que seja possível a propositura da Ação é necessário que o candidato tenha em mãos TODAS as publicações referentes ao concurso desde o Edital de abertura, resultado do concurso, classificação e prorrogação ( se houver). 

Dúvidas entrar em contato no e-mail: advocaciamoura2010@hotmail.com 

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