Taxas bancárias ilegais, como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), continuam a ser cobradas dos clientes, especialmente em financiamentos de veículos. Especialistas orientam o consumidor a reclamar
A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), ou qualquer outro nome que lhe seja dado, é ilegal e o consumidor tem que reclamar.”Direito só se conquista no exercício”, afirma a professora e colunista do O Povo, Amélia Rocha.
Destaca que até mesmo quando a pessoa é coagida a aceitar, para não perder o negócio, tem a proteção do código de Defesa do Consumidor (CDC).
Explica que o artigo 6º, inciso V do CDC, é muito claro quando diz que o consumidor tem direito à revisão contratual nos casos de prestações desproporcionais ou em razão de fatos supervenientes, como doença grave, perda de emprego etc, que as tornem excessivamente onerosas.
Completa que é nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça qualquer obrigação que possa ser considerada abusiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, inciso IV do CDC).
Explica que o artigo 6º, inciso V do CDC, é muito claro quando diz que o consumidor tem direito à revisão contratual nos casos de prestações desproporcionais ou em razão de fatos supervenientes, como doença grave, perda de emprego etc, que as tornem excessivamente onerosas.
Completa que é nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça qualquer obrigação que possa ser considerada abusiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, inciso IV do CDC).
A especialista ressalta que a remuneração dos serviços bancários decorre – ou deve decorrer – dos encargos cobrados.
“As despesas com a verificação do cadastro do consumidor estão, ou deveriam estar,inseridas nos custos do serviço, no risco e na estrutura do negócio”.
Mais grave ainda, segundo Amélia Rocha, é “financiar” a TAC, embuti-la no valor do empréstimo e fazer um só calculo dos encargos sem avisar o consumidor.
“Neste caso,além de ser cobrado indevidamente está sendo obrigado a “pagar financiado” o que não deve. E não adianta mudar o nome, deixar de chamar TAC e continuar uma taxa com a mesma natureza, o mesmo motivo.
O que o CDC proíbe é a “vantagem exagerada” é a duplicidade de modo que não importa o nome, mas o motivo”.
Defesa do consumidor
Mas o que fazer se os bancos e financeiras continuam a infringir a lei? Segundo a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, o consumidor pode contatar primeiramente a instituição financeira a qual fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas, já que é direito do consumidor o acesso a todas informações, de forma clara e precisa.
“Caso não consiga amigavelmente resolver o problema, pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor e fazer a reclamação também no Banco Central”, completa.
Amélia Rocha reforça que se a pessoa não conseguir resolver com o fornecedor, nem administrativamente no órgão de defesa do Consumidor,deve constituir advogado, se puder pagar. Caso contrário, deve recorrer à Defensoria Pública. “O mais importante é que o consumidor esteja consciente do que está pagando e peça o detalhamento das prestações, dos juros e de todos os encargos cobrados”, afirma,ressaltando que o consumidor também deve exigir, e ler, o contrato antes de assinar.
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), na contratação de financiamentos, por exemplo, não pode mais ser cobrada desde 30 de abril de 2008. Mas os bancos/financeiras não deixaram de cobrar, usando este ou outro nome.
Para reclamar de cobrança indevida deve o cidadão recorrer ao site da instituição www.bcb.gov.br ( Banco Central do Brasil)
Defesa do consumidor
Mas o que fazer se os bancos e financeiras continuam a infringir a lei? Segundo a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, o consumidor pode contatar primeiramente a instituição financeira a qual fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas, já que é direito do consumidor o acesso a todas informações, de forma clara e precisa.
“Caso não consiga amigavelmente resolver o problema, pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor e fazer a reclamação também no Banco Central”, completa.
Amélia Rocha reforça que se a pessoa não conseguir resolver com o fornecedor, nem administrativamente no órgão de defesa do Consumidor,deve constituir advogado, se puder pagar. Caso contrário, deve recorrer à Defensoria Pública. “O mais importante é que o consumidor esteja consciente do que está pagando e peça o detalhamento das prestações, dos juros e de todos os encargos cobrados”, afirma,ressaltando que o consumidor também deve exigir, e ler, o contrato antes de assinar.
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), na contratação de financiamentos, por exemplo, não pode mais ser cobrada desde 30 de abril de 2008. Mas os bancos/financeiras não deixaram de cobrar, usando este ou outro nome.
Para reclamar de cobrança indevida deve o cidadão recorrer ao site da instituição www.bcb.gov.br ( Banco Central do Brasil)
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