quinta-feira, 15 de julho de 2010

A NOVA LEI DO DIVÓRCIO

Está em vigor desde o dia 14/07/2010 a Proposta de Emenda à Constituição, promulgada no dia 13/07/2010 pelo Congresso Nacional cuja finalidade é fazer que o pedido de divórcio torna-se mais ágil e simples. 

De acordo com a antiga redação do artigo 226 § 6º da Constituição Federal, para que o casamento fosse dissolvido através do divórcio era necessário a prévia separação judicial por mais de um ano ou que o casal estivesse  separado de fato por mais de dois anos.

Art 226 § 6º 

" O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos"

Com a nova legislação, o casal não necessitará ficar mais aguardando o prazo de um ano após  a separação judicial ou comprovar o período de dois anos de separação de fato para a obtenção do divórcio, esta modificação trouxe vantagens caso a pessoa resolva contrair novo matrimônio e constituir uma nova familia. 

É de ressaltar que a nova legislação modificou apenas a questão do divórcio que tornando o procedimento mais simples e célere, porém problemas com questão de divisão de bens, guarda dos filhos ainda continua a existir. 

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