segunda-feira, 20 de junho de 2011

Lei garante ao comprador direito de exigir troco de um R$ 0,01 no comércio

A velha e conhecida tática de marketing de ofertar produtos a preços “quebradinhos” é eficaz ao gerar aquela sensação de se estar pagando menos. Na prática, entretanto, os chamados R$ 0,19, R$ 1,99, R$ 19,99, e por aí vai, podem gerar complicações no troco. Na base do “deixa por isso mesmo”, consumidores acabam quase sempre pagando mais, principalmente em tempos em que a cultura do 99 deixou de ser apenas relacionada ao comércio popular, especialmente de importados chineses. Hoje, nas lojas de shoppings, os valores que terminam em 99 também estão nas etiquetas de produtos finos. Mas o que fazer quando o vendedor não tem uma moeda de R$ 0,01 para lhe devolver?

“O troco tem que ser sempre favorável ao consumidor”, responde Rodrigo Lopes Bastos, presidente da Associação Mineira de Proteção ao Consumidor (AMPC). Na prática, isso quer dizer que, na impossibilidade de devolver a quantia devida ao freguês, o comerciante terá que diminuir o preço do produto para dar o troco exato. “O que não pode ocorrer nunca é aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2”, afirma Bastos.

Não existe nenhum artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que defina especificamente as transações de troco, de acordo com Daniela de Abreu Arruda, gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da prefeitura (Procon). “Mas práticas abusivas são expressamente condenadas e podemos nos amparar em artigos que tratam delas para definir a ética do troco”, pondera.

Troco justo é direito do consumidor, segundo Maria Inês Piedade, coordenadora institucional da Proteste, associação especializada em relações de consumo. “De centavo em centavo, o comerciante vai ganhando em desfavor de quem compra”, diz. Ela defende que princípios básicos do código garantem que o consumidor só tenha de pagar pelo que, de fato, consumir.

A auxiliar de contabilidade Mayra Silva Pereira de Oliveira, que na última semana fazia compras de artigos para festa junina no Centro de Belo Horizonte, desabafa: “Acho engraçado porque sempre procuro ter a consciência tranquila, caso a loja se equivoque a meu favor no troco. Devolvo o dinheiro, desfaço o erro. Agora, por que quando o prejudicado é o consumidor, muitas vezes eles fingem que não é com eles?”. Ela diz que, não pelo valor em si, mas pela ética da transação, sempre confere o troco. “Olho as notinhas (notas fiscais) e verifico se está tudo certo”.

Kelly Freitas, estudante de pedagogia, afirma que os produtos anunciados a preços que terminam em 99 raramente têm troco. Ela diz que constantemente enfrenta o “dilema do caixa”, como define. “Na maior parte das vezes, eles não têm o troco e tentam, sim, cobrar mais”, diz a contumaz consumidora de lojas do tipo. Com o tempo, achou uma saída: “A solução é usar o cartão, única garantia de que vou pagar exatamente pelo que consumi e não ficar com a sensação de que estou enriquecendo o vendedor”.

A falta de moeda de R$ 0,01 é realidade no mercado. Por isso, na hora do troco elas se “transformam” em bala, chiclete ou ficam até “esquecidas” pelos vendedores. A explicação seria de que as moedinhas estão sendo cada vez menos emitidas, já que os custos de produção seriam altos em relação ao valor de 1 centavo.

Batalha

O comerciante Cláudio Luís Santos garante que a busca por troco é “uma batalha”. Conta que, para abastecer de moedinhas o caixa de sua loja, no Centro da capital, desenvolveu esquema com os bares, lanchonetes e restaurantes vizinhos ao seu comércio. “Passo lá e troco as notas a cada dois dias. Tem que ficar esperto porque, se deixo de trocar, outro vai lá e troca”.

Ele reclama da falta de moedas e diz que, no cotidiano, acaba dando “um descontinho” para os clientes caso falte troco. “A moeda de 25 centavos aparece mais. Então, geralmente arredondo para baixo”, garante. Por que então não mudar logo as etiquetas? A resposta é rápida: “Por que aí não atrairia ninguém, né?”

Órgãos de defesa do consumidor afirmam que o comércio adota a prática do 99 porque acaba atraindo fregueses, pois a grande maioria dos clientes acaba arredondando o preço para baixo. “Se o lojista oferece o produto no valor que ele escolher, tem que estar preparado (para o troco). Até porque não existe nenhuma previsão legal de que o consumidor é que tem que ter troco”, declara Rodrigo Bastos, da AMPC.

O que diz o Código

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente das relações comerciais de troco, mas alguns princípios básicos podem ser aplicados em casos específicos

Artigo 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Artigo 30
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

Fonte: CDC
 
 
 
COMENTÁRIOS: SEMPRE ACHEI UMA PERDA DE TEMPO FICAR COLOCANDO PREÇOS EM MERCADORIAS TIPO: R$ 1,99 , 2,99 . 5,59 E POR AI VAI, DIFICILMENTE ENCONTRAREMOS MOEDINHAS DE 0,01 CENTAVO EM CAIXA, ELAS ESTÃO RARAS, DE VEZ EM QUANDO PODEMOS ATÉ ENCONTRAR UMA OU OUTRA CAIDA NA RUA, ESQUECIDA EM ALGUMA GAVETA. SE MOEDAS DE R$ 0,10 E 0,05 JÁ ESTÃO DIFICEIS IMAGINEM 0,01 CENTAVO. 

CNJ decidirá sobre uso de terno e gravata nos fóruns

Nessa terça-feira (20/6) o Conselho Nacional de Justiça julgar o pedido de providências em que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro pede que seja declarada a competência da entidade para tratar da vestimenta dos advogados. O pedido é contra ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias , Leila Costa de Vasconcelos, que não obedeceu resolução da OAB-RJ que permite aos advogados cariocas não vestir terno e gravata durante o verão, e adiou uma audiência.
O pedido se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. Segundo Guilherme Peres, sub-procurador da seccional que assina a peça, o Estatuto é lei federal que o juiz deve fazer cumprir. "Não faz sentido dizer que a competência da OAB não vale nos fóruns, porque o exercício profissional do advogado é ali. No escritório é óbvio que os profissionais vestem o que quiser", diz.
Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".
Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.
Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Tomaz Bragão, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB.
A entidade recorreu dessa decisão e é esse recurso que será julgado nessa terça-feira. Segundo Peres, o conflito existente é entre o artigo 28, inciso XI do Estatuto da Ordem e o poder de polícia do juiz em audiência e a autonomia administrativa dos tribunais.
O advogado esclarece que a decisão não terá efeitos concretos, e a discussão será relativamente abstrata na medida em que a resolução, que o pedido pede seja respeitada, só produziu efeitos até o dia 21 de março. Contudo, a entidade seguiu com o processo para formar um precedente para orientar a questão daqui para frente.
No pedido, a OAB-RJ afirma que a excepcional condição climática por que passa o estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem-estar e a saúde dos advogados, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial. Também o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já se manifestou sobre o tema: "desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região", disse Ophir Cavalcante.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO 233 / 2011
O CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Considerando a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C;
Considerando que tal quadro vem atingindo, sobremaneira, o bem estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades;
Considerando que a idumentária imposta aos advogados pelos uso e costume locais (paletó e gravata) agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor;
Considerando o disposto no art. 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94, pelo qual compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Considerando, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça ao enfrentar o Pedido de Providências nº 0000853-87.2010.2.00.0000 afirmou ser da competência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados determinar com exclusividade, critérios para traje dos advogados, no exercício profissional;
Considerando tratar-se de situação excepcional e que exige pronta atuação desta Seccional e, considerando, ainda, que o Presidente do Conselho pode adotar medidas urgentes em defesa da advocacia, nos termos do art. 45, inciso VI do Regimento Interno da OAB/RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Facultar aos advogados inscritos no Estado do Rio de Janeiro o uso ou não de paletó e gravata no exercício profissional.
Parágrafo único – Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados; audiências e sustentações orais e outros afins.

Art. 2º - Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º deverão se apresentar com calça e camisa sociais.

Art. 3º - Este ato produzirá efeitos da data de sua publicação até o dia 21 de março de 2011, quando se encerra o verão.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2011.

WADIH DAMOUS
Presidente


COMENTÁRIOS: Não só o RJ mas o Brasil inteiro está assim, clima muito quente.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-jun-20/cnj-decide-resolucao-oab-rj-desobriga-uso-terno-gravata

quinta-feira, 16 de junho de 2011

PROTEJA O ORKUT DE SEU BEBÊ




Desde meados de 2005 o site de relacionamento do ORKUT vem sendo muito utilizado por pessoas que desejam fazer novas amizades, encontrar velhos amigos, a turma do colégio, colegas de trabalho e até encontrar um novo amor. Além de todas estas possibilidades há também oportunidades para a pessoa deixar seus contatos informados sobre o que  passa em sua vida profissional, quais mudanças aconteceram, como estão os seus filhos enfim, é quase uma revista fofocas porém, os personagens são pessoas comuns. 

Além de pessoas adultas utilizarem bastante deste site,encontramos também muitos perfis de crianças as quais nem sabem escrever, ou melhor, crianças que praticamente nasceram ontem mas já possuem seu perfil no orkut controlado pelos pais. Muitos pais orgulhosos do seu pequeno inscrevem os para capas de comunidades, enviam suas fotos para o e-mail dos moderadores na esperança do seu principe ou sua princesa ter a foto estampada, ser a capa principal de uma comunidade com milhões de participantes.

Alguns, vão além disso, preferem deixar o álbum com as fotos do bebê sem bloqueio algum a fim de que qualquer usuário do orkut tenha acesso as fotos. Mas, toda esta vaidade pode acarretar em dores de cabeça ou, até mesmo expor a "lindo bebê" ao perigo, em meios a pessoas boas, sempre há pessoas com más intenções capazes de fazer coisas que causam arrepios.Por este motivo é viável que os pais sigam algumas das dicas abaixo a fim de proteger o seu bebê e evitar possiveis dores de cabeça que uma simples exposição de fotos pode causar. 

1 - Ao criar um perfil para o seu pequeno, evite colocar o nome completo da criança, endereço, nome dos pais, cidade e outros dados que possam expor a criança. 

2 - Não adicione estranhos no perfil, desconfie de perfis de produtos de crianças, "brechós", produtos para bebês etc ( a não ser que vc tenha conhecimento de algum deles), lembre-se, seu filho é um bebê e óbvio que ele ainda não tem a noção de fazer amigos virtuais ou conhecer pessoas as quais você nunca ouviu falar. 

3 - Procure adicionar  somente pessoas da familia ou amigos mais próximos.

4 - evite colocar a foto do bebê na apresentação do perfil, tire foto de algum bichinho de pelúcia, animalzinho de estimação, ou apenas do pezinho ou mãozinha do bebê.

5 - Mantenha sempre os álbuns bloqueados

6 - Ao postar as fotos do bebê em algum tópico de comunidades, certifique que esta é confiável e de preferência moderada ao qual apenas membros têm acesso ao conteúdo. 

7 - Muitos bebês já frequentam o berçário, maternal por isso evite postar o nome da creche ou o local que o bebê fique na maior parte do dia

8 - Sempre verifique o orkut do bebê, lembre-se que ele ainda é pequeno, não sabe escrever e nem ler recados, muito menos postar fotos ou algo assim, por isso é de responsabilidade dos pais controlar o perfil.

9 - Se criar uma comunidade em homenagem ao seu bebê, deixe a moderada e nunca coloque o perfil do pequeno como dono, prefira o seu e caso tenha moderador, coloque alguém da familia ou de sua inteira confiança para moderar a comunidade.


10 - Por ultimo caso você tenha o conhecimento de que alguma pessoa está utilizando as fotos do bebê indevidamente ou, pa foto está postada em perfil de pessoa desconhecida fazendo-se passar pela mãe do bebê, comunique o administrador do site, caso o problema não seja solucionado registre o BO na delegacia mais próxima. Em caso de duvida acesse SAFERNET.ORG a fim de mais esclarecimentos e como proceder.

Assim como você protege seu filho na vida real, não deixando o a mercê de estranhos, procure fazer o mesmo no mundo virtual porque assim como no real, há também pessoas maldosas atrás de um simples pc.












quarta-feira, 15 de junho de 2011

Queda de árvore gera indenização por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul para condenar a prefeitura da cidade a pagar indenização por danos morais e materiais à família de um homem que faleceu ao ser atingido por uma árvore que caiu.

O incidente aconteceu em dezembro de 2007 na avenida Conselheiro Antonio Prado, próximo ao Viaduto dos Autonomistas. A árvore acertou a cabeça do homem, causando morte instantânea por traumatismo craniano.

De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a situação caracteriza responsabilidade objetiva da administração municipal, ou seja, a simples obrigação de quem tem a guarda de algo e deve responder pelos danos causados a terceiros.

Além disso, laudo técnico detectou nas folhas e caule da planta acúmulo de parasitas que têm a capacidade de retenção de água, ocasionando maior peso e, consequentemente, a queda.

A título de danos materiais, a prefeitura deverá ressarcir as despesas de funeral e pagar à família pensão mensal equivalente a 70% do salário da vítima até a data em que completaria 65 anos. Com relação aos danos morais, cada uma das autoras (a esposa e a filha) receberá R$ 60 mil.

Apelação n°994.09.265370-2

Fonte: TJ/SP

OBS: Em breve uma postagem sobre danos materiais.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida. 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

INFORMATIVO 95 UNIÃO ESTÁVEL ENTRE SEXAGENÁRIOS. SUCESSÃO. ALIMENTOS

Doc. LEGJUR 113.7100.9000.6900) - INTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
STJ. Família. Concubinato. União estável entre sexagenários. Distinção entre frutos e produto. Comunhão parcial/separação obrigatória. Regime de bens. Presunção do esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 377/STF. Lei 9.278/1996, art. 5º. Lei 8.971/1996, art. 3º. CCB/2002, arts. 1.641,II, 1.660, V e 1.725. CCB, art. 271, V.
«... V. Da presunção do esforço comum, do regime de bens aplicável à união estável entre sexagenários e da necessária distinção entre frutos e produto (arts. 258, parágrafo único, do CC/16; 1.641, II, 1.660, V, 1.725, do CC/02; 5º, § 1º, da Lei 9.278, de 1996; e dissídio jurisprudencial). Da interpretação do art. 5º da Lei 9.278, de 1996, ressai cristalina a assertiva de que na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial, pelo qual há comunicabilidade (...).»

REFERÊNCIAS:


COMENTÁRIOS:

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável envolvendo pessoas com mais de 60 anos. A principal discussão está centrada no regime de bens e na questão da presunção do esforço comum na aquisição dos bens dos conviventes. O acórdão foi relatado pela Minª. Nancy Andrighi. Ficou decidido que:
1 - O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhão parcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união, prescindindo-se, para tanto, da prova de que a aquisição decorreu do esforço comum de ambos os companheiros.
2. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, as quais merecem interpretação restritiva, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso.
3 - A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
4 - Embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súmula 377/STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial.
5 - É salutar a distinção entre a incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união, contida no § 1º do art. 5º da Lei 9.278, de 1996, e a comunicabilidade dos frutos dos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, conforme previsão do art. 1.660, V, do CC/02, correspondente ao art. 271, V, do CC/16, aplicável na espécie.
6 - Se o acórdão recorrido categoriza como frutos dos bens particulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da união estável, e não como produto de bens eventualmente adquiridos anteriormente ao início da união, opera-se a comunicação desses frutos para fins de partilha.
Nesta decisão, tanto o profissional do direito quanto o estudante de direito podem ver como é difícil encontrar a justiça e um ponto de equilíbrio entre os interesses das partes. Nesta decisão pode-se sentir as dificuldades e o esforço que se exige de quem presta a jurisdição para entregar a cada um o que é seu. Esta é uma jurisprudência de qualidade.
Esta decisão, relatada pela Minª. Nancy Andrighi, deve ser lida com carinho pelos profissionais do direito, pelos estudantes de direito e por todos aqueles que gostam do direito, como também, por aqueles que precisam se informar sobre o tema.
Para o estudante de direito esta decisão é a verdadeira parte prática do direito, de que tanto se fala, ela contribui decisivamente para que ele possa produzir peças jurídicas de qualidade. Não é um modelo de petição ou contrato que habilita alguém a peticionar em Juízo ou a produzir sentenças, mas sim o conhecimento jurídico, o conhecimento humano, o conhecimento da sociedade que o povo escolheu para viver, é o respeito incondicional pelas pessoas, é o conhecimento profundo das suas angústias, dos seus sonhos, dos seus anseios, aspirações e dificuldades destas pessoas, entre tantas outras coisas. É a ciência, o estudo, o trabalho e a boa-fé que nos habilitam a peticionar. É absolutamente necessário libertar-se de ideologias alternativas que tantos prejuízos já causaram a nação e ao povo.
DO SITE LEGJUR
A falta de acesso às leis e a jurisprudência de qualidade não é mais uma desculpa para o despreparo. Vale lembrar, principalmente ao estudante de direito, que o acesso direto a tão importante instrumento de aprendizado e trabalho, como as leis, e a jurisprudência de qualidade, é algo recentíssimo, já não é mais uma questão que se resolve em benefício de quem pode, mas de quem quer. Portanto aproveite ao máximo esta oportunidade. Leve no seu NoteBook a informação jurídica on line diretamente para a sala de aula e deixe de comprar pesados, caros e desnecessários livros. Exija que a tua instituição de ensino disponibilize uma internet de qualidade. Ela deve aos alunos, pois a internet é parte fundamental do aprendizado que ela comprometeu-se ministrar. Faça agora sua assinatura do site LegJur. Ele tem uma ampla base de dados de legislação, jurisprudência e súmulas. O portal é um produto onde foi empregada a melhor das tecnologias da informação. Essa tecnologia permitiu disponibilizar ao consulente um produto de qualidade por um preço quase simbólico. A informação jurídica on line não é apenas excelente para o estudante, mas, também, é para o professor que tem a possibilidade de ministrar aulas de qualidade enriquecidas com a jurisprudência que é a parte viva do direito. A consequência é uma aula rica, agradável, lúdica e proveitosa, tanto para quem leciona quanto para quem estuda. Não há qualificação jurídica sem a Constituição, sem as leis e sem a jurisprudência de qualidade.

Fonte: LEGJUR.COM

Mulher rebaixada a aprendiz deve ser indenizada

Profissional rebaixada de cargo deve receber R$ 10 mil de indenização. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O entendimento foi o de que o valor aplicado é razoável e proporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, estando dentro dos parâmetros da jurisprudência da corte.
A segunda instância concordou com os argumentos da trabalhadora e decidiu dobrar o valor da condenação imposto na sentença. “Acredito que o valor de R$ 10.000,00, correspondente a 4,94 vezes à referida remuneração, é mais condizente com a situação econômica da ré e reforça a duplo caráter da indenização por dano moral, qual seja, o pedagógico e compensatório”, destacou o acórdão regional. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST. Alegou inexistência de dano e pediu a diminuição do valor da indenização.
A trabalhadora foi admitida pela empresa de call center, denominada Teleperformance, em dezembro de 2001, com salário de R$ 2 mil, e demitida sem justa causa em novembro de 2007. Na ação trabalhista proposta em 2009, ela relata que foi abruptamente transferida de setor e de cargo porque vinha sendo citada como paradigma em ações trabalhistas com pedidos de equiparação salarial.
Segundo a petição inicial, a trabalhadora que antes ocupava papel de destaque na empresa, supervisionando uma equipe com 25 empregados, foi colocada para substituir um menor aprendiz, em uma função inferior às suas aptidões profissionais.
Durante 17 meses, ficou limitada a pequenas tarefas que ocupavam parte do seu turno de trabalho e no restante do tempo permanecia ociosa, impedida de auxiliar os colegas nas outras tarefas do setor de Recursos Humanos, para onde foi transferida.
A situação, que ela descreve como “humilhante e vexatória”, lhe causou depressão profunda, a ponto de ser afastada para tratamento psiquiátrico, pelo INSS. Após ter sido demitida, sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho com pedido de quitação de horas extras e indenização por danos morais.
A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ouvir o depoimento das testemunhas, que confirmaram a situação da empregada e os motivos para a transferência, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil à trabalhadora a título de danos morais. Mas ela considerou o valor muito aquém do pretendido e recorreu ao TRT, que dobrou a quantia. O novo valor foi confirmado pelo TST. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-jun-13/mulher-rebaixada-aprendiz-indenizada-10-mil

sábado, 11 de junho de 2011

Pai espanca e mata filha de 15 anos que namorava escondido

A estudante Larissa Rafaela Kondo de Lima, de 15 anos, morreu ontem após ser espancada pelo pai, o motorista José Carlos de Lima, de 38 anos, em Cafelândia, interior de São Paulo. O motivo da agressão seria um namoro que a menina mantinha escondido dos pais.
De acordo com o delegado Adilson Carlos Vicentini Batanero, a mãe da menina, Márcia Kondo de Lima, de 42 anos, reclamou quando ela chegou tarde em casa, por volta das 18h30 de anteontem, com uma amiga. Após discussão, a filha contou que estava com o namorado.
Márcia teria então batido nela com um cinto. Quando o pai chegou em casa e soube da história, teria espancado Larissa - até mesmo com chutes na cabeça, segundo depoimento da mãe.
Todos foram dormir e os pais acordaram quando ouviram o barulho do chuveiro. Larissa estava tonta e tentava tomar banho para aliviar as dores provocadas pela surra.
Levada ao Pronto-Socorro de Cafelândia, a menina teve de ser transferida para o Hospital de Bauru, onde morreu. Segundo o delegado, o médico-legista disse que Larissa morreu por causa de um edema pulmonar, provocado pelas pancadas na cabeça.
O pai foi detido e será autuado por crime de lesão corporal seguido de morte. A mãe está internada em estado de choque.
Religião. Vizinhos disseram que todos, menos o pai, eram evangélicos, e o fato de o namorado não ser da mesma religião pode ter motivado as agressões.


COMENTÁRIOS: isso com certeza  foi  fruto de uma falta de diálogo entre os pais e esta filha. 15 anos é a idade ao qual o adolescente se apaixona fácil, a idade das descobertas, das atrações e os pais que também já passaram por isso devem entender e procurar a melhor maneira de orienta - los.Mas, infelizmente muitos pais desejam resolver isso nas agressões, nas surras, castigos, proibições e sabem qual o resultado de tudo isso? bom, infelizmente esta jovem perdeu a sua vida devido às lesões sofridas, mas, não param por ai, ela não foi a primeira e infelizmente não será a ultima a sofrer este tipo de violência, as que sobrevivem simplesmente perde a confiança nos pais por receio de sofrerem punições ou chamadas de atenção pelas suas condutas e como resultado procuram pessoas que não são da familia para se orientarem e confiar suas dúvidas, anseios da adolescencia, problemas ( sendo que o papel era dos pais), outras simplesmente ficam revoltadas e fazem tudo "às escondidas" desde um namoro até uma simples paquera, sem contar nos casamentos mal planejados ao qual os jovens com anseio de ficarem livres de certos regimes autoritário dos pais acabam por se aventurarem e como resultado geram pessoas frustradas, infelizes e depressivas. Por ultimo deixo aqui um conselho: Pais, aprendam a confiar em seus fihos, conversem com eles principalmente nessa fase da adolescência, eles precisam da atenção, de orientação.do diálogo. Não fiquem apenas cobrando boas notas, bons comportamentos em casa e na escola lembre-se que todos já passaram por isso e sabem muito bem o que pode significar.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Locadora não é responsável por danos à mobília de inquilino

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento de terça-feira (7), por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.004250-7 interposta por M.R.G. contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, ajuizada por M.E.B.F.
O apelante sustentou que a sentença foi incerta e causou insegurança jurídica ao afastar a responsabilidade da apelada e impô-la ao recorrente. Destacou que a conservação da caixa d'água é dever do locador, ressaltando que as provas juntadas demonstram que o fato de o registro de água estar aberto não é causa para os danos, pois, mesmo que estivesse fechado, derramaria grande quantidade de água.
De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de locação de imóvel localizado no Município de Cassilândia, pelo prazo de 12 meses, com término no dia 22 de abril de 2010. O valor da locação foi fixado em R$ 800,00. Em razão do atraso do inquilino no pagamento dos aluguéis de janeiro, fevereiro e março de 2010, a proprietária ingressou com ação de despejo, pedindo ainda pelo pagamento de R$ 2.693,98 referente aos meses em atraso, multa no valor de R$ 2.400,00 e R$ 694,12 referente ao IPTU de 2009.
O inquilino apresentou contestação sustentando que em dezembro de 2009 precisou fazer uma viagem e que, ao retornar, o imóvel estava tomado por água que escorria das paredes em razão de infiltração causada pelo desabamento de uma viga que sustentava um das caixas d'água, provocando danos ao imóvel e à parte dos móveis. Argumentou que realizou os reparos em sua mobília no valor de R$ 10.139,00, devendo ser compensado com os valores dos aluguéis, restando ainda um crédito de R$ 6.939,00.
O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido de despejo e cobrança dos aluguéis e fixou o prazo de 24 horas para a desocupação voluntária do imóvel e julgou improcedente o pedido do ora apelante.
Conforme analisou o relator do processo , Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, “no caso dos autos, constata-se que as despesas com o conserto da viga causadora do derrame de água foram suportadas pela proprietária do imóvel, tendo cumprido, portanto, com as obrigações legais impostas ao locador. Todavia, o apelante entende que também há sua responsabilidade com relação ao conserto dos móveis que guarneciam a sua residência com eventual compensação de valores”.
Para o relator, os danos da mobília foram causados em razão da conduta displicente do próprio inquilino, pois, conforme o depoimento das testemunhas o apelante deixou o imóvel para fazer uma viagem sem tomar as devidas cautelas. O relator observou ainda outro depoimento, de engenheiro civil, o qual sustentou que se tratou de uma fatalidade e também que as provas juntadas aos autos, como a vistoria do imóvel, demonstram que a locadora alugou a residência em pleno estado de conservação.
Assim, no entendimento da relatoria, “sendo o locatário quem possui as chaves e é o detentor da posse direta do imóvel, caberia a ele zelar por sua residência, o que impede a atribuição de responsabilidade à apelada”.
Quanto ao pedido para extinção do processo, considerando que o prazo de locação já expirou, como também, de que houve a desocupação do imóvel com a entrega das chaves, tal pedido também não foi acolhido pelo relator, “mormente porque sequer se tem notícia do momento em que houve esta desocupação tampouco a data da entrega das chaves. Tanto é que à f. 110-111, a recorrida atravessou petição informando que o imóvel encontrava-se fechado sem que o apelante tivesse lhe entregado as chaves, razão pela qual pleiteou pela concretização imediata do ato de despejo”. Dessa forma a sentença recorrida foi mantida em sua íntegra.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

FALTA DE PROVAS GERA PERDA DO DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE

FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/falta-prova-dependencia-economica-exclui-direito-pensao-morte

Mãe que não consegue comprovar dependência econômica do filho fica sem o direito de pensão vitalícia do Estado, no caso de sua morte dentro do sistema prisional. Com este fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de uma mãe que perdeu, em primeiro grau, a ação de reparação de danos patrimoniais. As duas instâncias entenderam ser essencial a comprovação de dependência econômica para embasar o pedido de pensionamento em ação contra o Estado do Rio Grande do Sul.
O julgamento do recurso, que teve entendimento unânime, aconteceu no dia 28 de abril de 2011, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Artur Arnildo Ludwig e Ney Wiedemann Neto, relator do caso. Cabe recurso.
O rapaz cumpria pena no Presídio Central de Porto Alegre quando morreu em decorrência de infecção generalizada, causada por meningite bacteriana meningocócica. Em função do ocorrido, a mãe ajuizou ação exclusiva de reparação por danos materiais contra do Estado. Pediu pensão mensal de um salário mínimo. Alegou que o filho morava consigo e ajudava nas despesas da casa. Em dois processos anteriormente ajuizados, a Justiça já havia apurado a responsabilidade civil do Estado, condenando-o a pagar as despesas de funeral e a conceder uma indenização por danos morais.
A autora afirmou que o filho começou a cumprir pena em boas condições de saúde e que só adoeceu porque o Estado não tomou medidas para debelar um surto de meningite dentro do presídio. Disse que a morte foi causada por negligência dos agentes públicos, que mantêm os estabelecimentos prisionais abarrotados de seres humanos, praticamente abandonados.
Citado, o Estado do Rio Grande do Sul, inicialmente, argumentou que os autos do processo não traziam nenhuma prova da dependência econômica. Além isso, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, por não ser o caso de homicídio, e sim de morte natural por doença contagiosa. Também garantiu que não houve omissão ou participação dos agentes públicos no fato, tratando-se de uma fatalidade que pode atingir qualquer pessoa.
A Justiça deu à autora a oportunidade de juntar provas e trazer testemunhas que comprovassem a situação da alegada dependência econômica do filho. A juíza Lilian Cristiane Siman não se convenceu e julgou o pedido de pensão improcedente. ‘‘No caso, tal dependência econômica não restou efetivamente comprovada pela autora. Veja-se que, pelo depoimento pessoal da autora, esta reconheceu que era aposentada, assim como seu companheiro, e que auferia proventos mensais em torno de R$ 800,00. Embora as testemunhas (...), ouvidas como informantes, tenham referido que o filho da autora a auxiliava nas despesas, disto não veio documentação aos autos, como, por exemplo, pagamento de condomínio, remédios (como aduzido pela autora).’’ Inconformada, a autora apelou ao Tribunal de Justiça. Fez os mesmos argumentos.
O relator do recurso, desembargador Ney Wiedemann Neto, entendeu que é correta a sentença de primeiro grau. Disse não desconsiderar que o filho contribuía para o sustento da casa, ‘‘até porque ali residia’’. No entanto, mencionou que a autora conta com uma pensão e a do companheiro para sobreviver, não trazendo prova contundente que dependia do filho.
‘‘O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. No caso em tela, a autora não cumpriu a obrigação que lhe cabia, pois não comprovou a dependência econômica, a fim de fazer jus ao pensionamento mensal e vitalício postulado’’, encerrou. O voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Recusa indevida de plano gera indenização por danos

fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/recusa-indevida-cobertura-plano-gera-indenizacao-15-mil

A recusa indevida de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Isso porque a  prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a regra de que, nos contratos, o mero inadimplemento das obrigações não dá causa a danos morais deve ser excepcionada quando as circunstâncias indicam consequências bastante sérias como resultado do ato.
“A jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária”, explicou a relatora. “O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde — que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade ao associado — que impedia a sua realização, gerando uma situação de indefinição que perdurou até depois da cirurgia”, completou a ministra. “Maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado da sua cura”, acrescentou.
A paciente era segurada da empresa há quase 20 anos. Diagnosticada com câncer, recebeu indicação médica de que a cirurgia seria o único tratamento viável. Ao ser internada, em vias de ser operada, foi informada que o plano não cobriria a prótese, por falta de previsão contratual.
Para receber o tratamento, a segurada viu-se obrigada a emitir cheque-caução sem provisão de fundos, e buscar o Judiciário logo em seguida para obrigar que a Bradesco Saúde arcasse com os custos do material, evitando que seu nome fosse lançado em cadastros de inadimplentes.
A Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o reembolso das despesas com a prótese, no valor de R$ 32 mil, mas negou indenização por danos morais. Para a Justiça gaúcha, o caso dizia respeito a “mero dissabor ou mero desacerto contratual, não podendo ser entendido como dano moral, eis que não violado seus direitos de personalidade.”
A Turma também aumentou os honorários advocatícios, fixados pelas instâncias ordinárias em R$ 900, para 15% do valor final da condenação. A Bradesco Seguros também terá de arcar com a totalidade das custas e despesas processuais. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Mercado Livre deve indenizar cliente por danos

fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/mercado-livre-pagar-indenizacao-cliente-nao-recebeu-produto


O Mercado Livre.com foi condenado a pagar indenização por danos moral e material a um consumidor. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, que condenu o Mercado Livre.com a indenizar Thiago Gomes Figueiredo Gondim.
O consumidor negociou a compra de uma câmera filmadora pelo site da empresa, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pela 3ª Vara Cível de Recife a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. O Mercado Livre recorreu da decisão. A 4ª Câmara Cível do TJ pernambucano manteve a sentença. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo.
Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo afirmou que o Mercado Livre.com “mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda”.
Ele também explicou que cabe ao Mercado Livre aferir a idoneidade dos anunciantes que se cadastram no site. “A empresa intermediadora, embora não participe diretamente da negociação, disponibiliza o espaço virtual e cadastra os anunciantes dos produtos, sendo sua atuação decisiva para a conclusão dos negócios celebrados entre as partes, inclusive auferindo lucro dessas transações”, afirmou o desembargador em seu voto. “Por tal conduto, o controle sobre quem vai anunciar neste espaço é de inteira responsabilidade da apelante (Mercado Livre)”, complementou. “Em ser assim, sua condição de intermediadora não a exime de responder por eventuais danos decorrentes dessa atividade.”
O relator ressaltou que o valor arbitrado em casos como esse deve levar algum conforto à vítima, para que supere facilmente o desgaste experimentando. Também deve impor ao causador da lesão um desconforto, geralmente de ordem material ou cumulada com outra medida pertinente, para inibir novas práticas lesivas.
Assim, ele negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Eurico de Barros Correia Filho e Francisco Manoel Tenório dos Santos, que também integram a 4ª Câmara Cível.
A empresa alegou que a negociação se deu entre o consumidor e um terceiro, sem qualquer ingerência da Mercado Livre. Segundo a empresa, atua simplesmente como classificados online, ou seja, não comercializa, não estoca e não entrega os produtos anunciados em seu site. A empresa afirmou, ainda, que sua atividade não se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código do Consumidor. O argumento não foi aceito. Com Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.

Para advogados, Justiça brasileira é desigual e desonesta

VENCESLAU BORLINA FILHO
JULIANA COISSI
DE RIBEIRÃO PRETO 

noticia retirada do site:   http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/927346-para-advogados-justica-brasileira-e-desigual-e-desonesta.shtml

A Justiça brasileira é desigual, ineficiente, desonesta, lenta, cara e de difícil acesso para a maioria dos advogados que participaram de uma pesquisa da USP para avaliar o índice de confiança dos profissionais no Judiciário.
Durante o mês de março, 1.172 advogados de todas as regiões do país responderam às sete perguntas e avaliaram os tribunais estaduais e federais.
Segundo a pesquisa, 86,2% dos entrevistados acham a Justiça pouco ou nada igual quanto à igualdade de tratamento, seja por condição social, favorecimento ou filiação política. Já 89,7% acreditam que ela é pouco ou nada eficiente.
A pesquisa também apontou que apenas 2% dos advogados acham a Justiça rápida ou muito rápida. Quanto aos custos, 89,9% acreditam que ela é cara e 61,2% acham que é pouco ou nada honesta.
Já com relação ao acesso, a maioria dos entrevistados (64%) acredita que é muito difícil ou difícil chegar até a Justiça. Por outro lado, 56,6% apostam que daqui a cinco anos a mesma Justiça estará melhor do que a avaliação da pesquisa.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

Começou a vigorar na última quarta-feira (1º) a Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera as regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.
Pelas novas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio – nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
Ressalte-se que a guarda a que se refere a resolução, é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento "Termo de Guarda", pois a guarda em ações de família não é definitiva, a não ser que conste especificamente autorização para viagem.
Importante lembrar também que a autorização é sempre exigida quando crianças e adolescentes brasileiros viajam para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, desde a Resolução 53 do CNJ a autorização é feita pelos pais: basta retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura.
Mesmo com as mudanças, Greice acredita que não haverá muita redução de trabalho, pois os pedidos de autorização para viagens internacionais sem litígio não eram muitos, já que podiam ser feitos pelos pais, os grandes beneficiados com a medida do CNJ.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Os documentos de autorizações dadas, deverão contar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. A nova resolução também esclarece como será a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior.
Agora, a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=19464

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Projeto obriga site de compras coletivas a terem atendimento 0800

Falhas no atendimento e devolução do pagamento são queixas comuns; Especialistas divergem.

Com a proliferação dos sites de compras coletivas, vieram também os problemas. Falhas de atendimento e devolução do pagamento são queixas cada vez mais comuns entre os usuários.

Para combater essas deficiências, o deputado João Arruda (PMDB-RJ) elaborou o projeto de lei nº 1.232/2011, que prevê, entre outros pontos, a implementação de sistemas de atendimento telefônico gratuito ao consumidor e a divulgação de informações como prazo para a utilização da oferta e quantidade máxima de cupons por cliente.

Além disso, e-mails de marketing só poderão ser enviados a endereços eletrônicos cadastrados no site. O projeto precisa passar por quatro comissões na Câmara dos Deputados. Especialistas divergem quanto à necessidade da lei.

Para a advogada e consultora jurídica especializada em direito do consumidor e eletrônico Gisele Friso, a aprovação de uma nova legislação para proteger os compradores é desnecessária.

O Código de Defesa do Consumidor, argumenta ela, já impõe a divulgação de todas as informações necessárias ao cliente. "Bastaria a inclusão de questões pontuais sobre as compras coletivas nele", diz.

Friso também discorda do artigo que diz respeito ao prazo mínimo de seis meses para a utilização da oferta.

"Isso engessa a negociação, pois, dependendo do perfil do estabelecimento que anuncia a oferta, esse prazo torna inviável a promoção, como no caso de produtos sazonais, como ovos de Páscoa", explica. 

Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas, Ótima Oferta, porém, avalia que a lei trará benefícios não apenas aos consumidores mas também aos sites.

"Caso seja aprovada, proporcionará maior confiança no relacionamento entre sites, clientes e estabelecimentos", considera.

Marcelo Gomes da Silva, publicitário e sócio do Cacique Urbano, de compras coletivas, considera que os sites sérios ganharão destaque automaticamente.

Para Silva, os empresários que querem crescer nesse mercado devem não só estarem atentos ao atendimento do consumidor como também "buscar caminhos alternativos para atingir o publico final e também os parceiros, promovendo a melhor oferta e repasse". 

Caixa Econômica Federal desiste de cerca de 500 processos junto ao STF

Nesta sexta-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu representantes da Caixa Econômica Federal que vieram oficializar a desistência de cerca de 500 processos que tramitam na Corte.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, isso representa uma diminuição significativa no trabalho do Tribunal, pois corresponde ao número de processos distribuídos durante dois meses. “É como se o ano de trabalho no STF fosse reduzido em dois meses”, afirmou.
Ele disse ainda que a atitude da Caixa abre precedentes para que órgãos públicos e empresas privadas tenham a mesma atitude para reduzir a litigiosidade.
“A atitude simbólica da Caixa mostra que as empresas privadas podem também fazer um esforço para resolver a litigiosidade, deixar de vir a juízo e encontrar outros meios de resolver as suas pendências. Permite, portanto, que a estrutura atual possa responder a muitos outros segmentos da população sem sobrecarregar o Poder Judiciário”, enfatizou o ministro.
Maior litigante
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e divulgada no STF em maio revelou que a Caixa aparece em primeiro lugar como a instituição mais litigante. Os dados mostram que, em cada 100 processos, a Caixa recorre em 97%, representando, somente no STF, um total de 211.420 recursos nos últimos 21 anos.
De acordo com o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zaon, existem atualmente 600 recursos de autoria da instituição tramitando no STF e, agora, a intenção é ficar com “um número menor que 100”. Esses processos que devem continuar tratam, principalmente, de casos sobre caderneta de poupança, tema com previsão de ser analisado em breve pelo Plenário do Supremo.
“A Caixa está se dispondo a deixar no Supremo apenas as questões relevantes para a instituição e que efetivamente mereçam a douta apreciação dos ministros do Supremo”, afirmou Zanon.
Já os recursos que serão dispensados tratam, em sua maioria, de causas já pacificadas e de menor valor como FGTS e Sistema Financeiro Habitacional.
“A Caixa, por motivos diversos, foi uma das campeãs em recursos, e queremos que ela seja uma das instituições que tenha menos recursos, senão a que tem menos recursos”, afirmou.
PEC dos Recursos
A iniciativa da Caixa, de acordo com o diretor jurídico, é colaborar com a busca empreendida pelo presidente do Supremo para diminuir a taxa de litigância no Judiciário e, com isso, ampliar o acesso à Justiça por parte da sociedade, bem como diminuir o tempo de tramitação dos processos.
Para viabilizar essa mudança, o ministro Peluso apresentou ao Congresso Nacional a PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição 15/2011), que tem o objetivo de regulamentar a redução do tempo de tramitação dos processos no Judiciário brasileiro.
Novos recursos
Além da desistência dos processos já existentes, a Caixa anunciou que, a partir da próxima semana, vai estabelecer um filtro para evitar que novos recursos cheguem à Suprema Corte.
“Estamos implantando na nossa área jurídica uma metodologia na qual o advogado da Caixa, para recorrer ao Supremo, terá de pedir autorização superior da administração ou da diretoria jurídica, invertendo-se a lógica que se tem na Administração Pública de que o advogado público tem que recorrer sempre, e até a última instância”, explicou Zanon ao lembrar que, atualmente, para não recorrer, o advogado precisa de autorização superior.
“Agora é ao contrário. Para recorrer, ele vai ter que justificar, demonstrar a relevância do caso e a possibilidade de apreciação pelo Supremo. Só então poderá interpor o recurso”, garantiu.
“Com essas duas medidas esperamos que a Caixa possa colaborar com a luta que é do Supremo, que é de Vossa Excelência, que é do Estado, e que é da sociedade, de diminuição da litigiosidade”, finalizou Zanon ao afirmar que a Caixa tem 150 anos e não quer estar em litígio com a sociedade. “Tudo o que pudermos fazer, em colaboração com o Judiciário, para reduzir essa litigiosidade, a Caixa vai estar sempre à disposição. Podem contar conosco”, afirmou.
CM,DV/EH

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas regras para os cartões de crédito





Limite de tarifas para o cartão de crédito

As tarifas para o cartão de crédito serão limitadas a cinco: anuidade, emissão de segunda via, utilização de saque por crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito. Isso facilita a comparação entre os diversos produtos no mercado, já que, são menos elementos que o consumidor deve observar ao escolher seu cartão de crédito.

Pagamento mínimo da fatura

Atualmente, o pagamento mínimo é o maior inimigo dos desavisados. Com a facilidade de pagar apenas 10% da fatura, o cliente cai direto no crédito rotativo com juros de 10% a 15% ao mês, o que acaba levando a dívida a valores absurdos. Com as novas medidas, este pagamento mínimo subirá para 20% até o fim do ano, forçando que o consumidor financie um valor menor, caso tenha que optar pelo crédito rotativo.

Cartões só com autorização

Você só poderá receber um cartão de crédito se assim autorizar. Será proibido o envio de cartões para desbloqueio.

Tarifas distintas para Cartões de benefícios

Sabe todos aqueles pontos do cartão que você não usa mas paga por eles? Eles serão tarifados diferentemente, assim será possível optar por um cartão com benefícios ou sem benefícios, pagando diferentes tarifas por cada um deles.

Melhor disposição das faturas do cartão

O objetivo é deixar o consumidor mais inteirado de sua situação junto à operadora. Informações essenciais como limites de crédito, detalhamento dos gastos, tarifas e outras itens deverão estar bem distintos na fatura de forma a deixar transparente a relação entre cliente e banco.