A velha e conhecida tática de marketing de ofertar produtos a preços “quebradinhos” é eficaz ao gerar aquela sensação de se estar pagando menos. Na prática, entretanto, os chamados R$ 0,19, R$ 1,99, R$ 19,99, e por aí vai, podem gerar complicações no troco. Na base do “deixa por isso mesmo”, consumidores acabam quase sempre pagando mais, principalmente em tempos em que a cultura do 99 deixou de ser apenas relacionada ao comércio popular, especialmente de importados chineses. Hoje, nas lojas de shoppings, os valores que terminam em 99 também estão nas etiquetas de produtos finos. Mas o que fazer quando o vendedor não tem uma moeda de R$ 0,01 para lhe devolver?
“O troco tem que ser sempre favorável ao consumidor”, responde Rodrigo Lopes Bastos, presidente da Associação Mineira de Proteção ao Consumidor (AMPC). Na prática, isso quer dizer que, na impossibilidade de devolver a quantia devida ao freguês, o comerciante terá que diminuir o preço do produto para dar o troco exato. “O que não pode ocorrer nunca é aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2”, afirma Bastos.
Não existe nenhum artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que defina especificamente as transações de troco, de acordo com Daniela de Abreu Arruda, gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da prefeitura (Procon). “Mas práticas abusivas são expressamente condenadas e podemos nos amparar em artigos que tratam delas para definir a ética do troco”, pondera.
Troco justo é direito do consumidor, segundo Maria Inês Piedade, coordenadora institucional da Proteste, associação especializada em relações de consumo. “De centavo em centavo, o comerciante vai ganhando em desfavor de quem compra”, diz. Ela defende que princípios básicos do código garantem que o consumidor só tenha de pagar pelo que, de fato, consumir.
A auxiliar de contabilidade Mayra Silva Pereira de Oliveira, que na última semana fazia compras de artigos para festa junina no Centro de Belo Horizonte, desabafa: “Acho engraçado porque sempre procuro ter a consciência tranquila, caso a loja se equivoque a meu favor no troco. Devolvo o dinheiro, desfaço o erro. Agora, por que quando o prejudicado é o consumidor, muitas vezes eles fingem que não é com eles?”. Ela diz que, não pelo valor em si, mas pela ética da transação, sempre confere o troco. “Olho as notinhas (notas fiscais) e verifico se está tudo certo”.
Kelly Freitas, estudante de pedagogia, afirma que os produtos anunciados a preços que terminam em 99 raramente têm troco. Ela diz que constantemente enfrenta o “dilema do caixa”, como define. “Na maior parte das vezes, eles não têm o troco e tentam, sim, cobrar mais”, diz a contumaz consumidora de lojas do tipo. Com o tempo, achou uma saída: “A solução é usar o cartão, única garantia de que vou pagar exatamente pelo que consumi e não ficar com a sensação de que estou enriquecendo o vendedor”.
A falta de moeda de R$ 0,01 é realidade no mercado. Por isso, na hora do troco elas se “transformam” em bala, chiclete ou ficam até “esquecidas” pelos vendedores. A explicação seria de que as moedinhas estão sendo cada vez menos emitidas, já que os custos de produção seriam altos em relação ao valor de 1 centavo.
Batalha
O comerciante Cláudio Luís Santos garante que a busca por troco é “uma batalha”. Conta que, para abastecer de moedinhas o caixa de sua loja, no Centro da capital, desenvolveu esquema com os bares, lanchonetes e restaurantes vizinhos ao seu comércio. “Passo lá e troco as notas a cada dois dias. Tem que ficar esperto porque, se deixo de trocar, outro vai lá e troca”.
Ele reclama da falta de moedas e diz que, no cotidiano, acaba dando “um descontinho” para os clientes caso falte troco. “A moeda de 25 centavos aparece mais. Então, geralmente arredondo para baixo”, garante. Por que então não mudar logo as etiquetas? A resposta é rápida: “Por que aí não atrairia ninguém, né?”
Órgãos de defesa do consumidor afirmam que o comércio adota a prática do 99 porque acaba atraindo fregueses, pois a grande maioria dos clientes acaba arredondando o preço para baixo. “Se o lojista oferece o produto no valor que ele escolher, tem que estar preparado (para o troco). Até porque não existe nenhuma previsão legal de que o consumidor é que tem que ter troco”, declara Rodrigo Bastos, da AMPC.
O que diz o Código
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente das relações comerciais de troco, mas alguns princípios básicos podem ser aplicados em casos específicos
Artigo 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
Artigo 30
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado
Fonte: CDC
“O troco tem que ser sempre favorável ao consumidor”, responde Rodrigo Lopes Bastos, presidente da Associação Mineira de Proteção ao Consumidor (AMPC). Na prática, isso quer dizer que, na impossibilidade de devolver a quantia devida ao freguês, o comerciante terá que diminuir o preço do produto para dar o troco exato. “O que não pode ocorrer nunca é aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2”, afirma Bastos.
Não existe nenhum artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que defina especificamente as transações de troco, de acordo com Daniela de Abreu Arruda, gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da prefeitura (Procon). “Mas práticas abusivas são expressamente condenadas e podemos nos amparar em artigos que tratam delas para definir a ética do troco”, pondera.
Troco justo é direito do consumidor, segundo Maria Inês Piedade, coordenadora institucional da Proteste, associação especializada em relações de consumo. “De centavo em centavo, o comerciante vai ganhando em desfavor de quem compra”, diz. Ela defende que princípios básicos do código garantem que o consumidor só tenha de pagar pelo que, de fato, consumir.
A auxiliar de contabilidade Mayra Silva Pereira de Oliveira, que na última semana fazia compras de artigos para festa junina no Centro de Belo Horizonte, desabafa: “Acho engraçado porque sempre procuro ter a consciência tranquila, caso a loja se equivoque a meu favor no troco. Devolvo o dinheiro, desfaço o erro. Agora, por que quando o prejudicado é o consumidor, muitas vezes eles fingem que não é com eles?”. Ela diz que, não pelo valor em si, mas pela ética da transação, sempre confere o troco. “Olho as notinhas (notas fiscais) e verifico se está tudo certo”.
Kelly Freitas, estudante de pedagogia, afirma que os produtos anunciados a preços que terminam em 99 raramente têm troco. Ela diz que constantemente enfrenta o “dilema do caixa”, como define. “Na maior parte das vezes, eles não têm o troco e tentam, sim, cobrar mais”, diz a contumaz consumidora de lojas do tipo. Com o tempo, achou uma saída: “A solução é usar o cartão, única garantia de que vou pagar exatamente pelo que consumi e não ficar com a sensação de que estou enriquecendo o vendedor”.
A falta de moeda de R$ 0,01 é realidade no mercado. Por isso, na hora do troco elas se “transformam” em bala, chiclete ou ficam até “esquecidas” pelos vendedores. A explicação seria de que as moedinhas estão sendo cada vez menos emitidas, já que os custos de produção seriam altos em relação ao valor de 1 centavo.
Batalha
O comerciante Cláudio Luís Santos garante que a busca por troco é “uma batalha”. Conta que, para abastecer de moedinhas o caixa de sua loja, no Centro da capital, desenvolveu esquema com os bares, lanchonetes e restaurantes vizinhos ao seu comércio. “Passo lá e troco as notas a cada dois dias. Tem que ficar esperto porque, se deixo de trocar, outro vai lá e troca”.
Ele reclama da falta de moedas e diz que, no cotidiano, acaba dando “um descontinho” para os clientes caso falte troco. “A moeda de 25 centavos aparece mais. Então, geralmente arredondo para baixo”, garante. Por que então não mudar logo as etiquetas? A resposta é rápida: “Por que aí não atrairia ninguém, né?”
Órgãos de defesa do consumidor afirmam que o comércio adota a prática do 99 porque acaba atraindo fregueses, pois a grande maioria dos clientes acaba arredondando o preço para baixo. “Se o lojista oferece o produto no valor que ele escolher, tem que estar preparado (para o troco). Até porque não existe nenhuma previsão legal de que o consumidor é que tem que ter troco”, declara Rodrigo Bastos, da AMPC.
O que diz o Código
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente das relações comerciais de troco, mas alguns princípios básicos podem ser aplicados em casos específicos
Artigo 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
Artigo 30
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado
Fonte: CDC
FONTE DA NOTICIA: http://www.conjur.com.br/2011-jun-20/cnj-decide-resolucao-oab-rj-desobriga-uso-terno-gravata
COMENTÁRIOS: SEMPRE ACHEI UMA PERDA DE TEMPO FICAR COLOCANDO PREÇOS EM MERCADORIAS TIPO: R$ 1,99 , 2,99 . 5,59 E POR AI VAI, DIFICILMENTE ENCONTRAREMOS MOEDINHAS DE 0,01 CENTAVO EM CAIXA, ELAS ESTÃO RARAS, DE VEZ EM QUANDO PODEMOS ATÉ ENCONTRAR UMA OU OUTRA CAIDA NA RUA, ESQUECIDA EM ALGUMA GAVETA. SE MOEDAS DE R$ 0,10 E 0,05 JÁ ESTÃO DIFICEIS IMAGINEM 0,01 CENTAVO.
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