Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. A nova norma está assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Educação, Fernando Haddad.
Com a alteração, os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e isso significa que, a partir de agora, para cada 12 horas de estudo no ensino fundamental, médio, superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia – desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo.
O texto permite que as atividades de estudo sejam também desenvolvidas a distância, mas exige a certificação pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
A legislação anterior permitia o benefício da remição da pena somente para o detento que trabalha. A súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
A nova medida não beneficia os condenados por crimes hediondos. Na conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem a pena reduzida em um terço.
Para o juiz Anderson Royer, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, com a alteração a Lei de Execução Penal (LEP) ficou melhor. “Em Corumbá já tínhamos editado, há um ano, uma Portaria que previa exatamente o que agora foi disciplinado por lei. E é pelo estudo que podemos mudar o mundo de valores do interno. É que os valores dele são inerentes à vida de exclusão social, que ele viveu até então. Com o estudo, esses valores serão outros, mais próximo à inclusão social. Com essa mudança de valores poderemos obter a mudança de conduta e a não-reincidência. Inclusive, a remição pelo estudo, em meu entender, deve ser aplicada a qualquer tipo de crime”, explicou.
Na comarca de Corumbá, em razão da portaria, todos que estudam já são beneficiados há um ano. Ou seja, na prática, a nova lei não alterou a realidade da comarca.
Vestibular – Em julho, os detentos que estudam em Corumbá vão prestar vestibular. A escolha do curso foi feita pelo próprio grupo de internos que desejam fazer um curso superior.
Segundo o juiz, o curso escolhido foi o de Administração de Empresas e as aulas serão realizadas a distância, aproveitando-se o núcleo de informática. Importante lembrar que as aulas de informática começaram em 2008, por iniciativa do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário, do Município e do próprio estabelecimento penal.
As provas do vestibular serão ministradas no próprio presídio e os internos pagarão pelo curso - muitos deles com o salário que recebem pelo trabalho no presídio.
Com a alteração, os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e isso significa que, a partir de agora, para cada 12 horas de estudo no ensino fundamental, médio, superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia – desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo.
O texto permite que as atividades de estudo sejam também desenvolvidas a distância, mas exige a certificação pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
A legislação anterior permitia o benefício da remição da pena somente para o detento que trabalha. A súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
A nova medida não beneficia os condenados por crimes hediondos. Na conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem a pena reduzida em um terço.
Para o juiz Anderson Royer, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, com a alteração a Lei de Execução Penal (LEP) ficou melhor. “Em Corumbá já tínhamos editado, há um ano, uma Portaria que previa exatamente o que agora foi disciplinado por lei. E é pelo estudo que podemos mudar o mundo de valores do interno. É que os valores dele são inerentes à vida de exclusão social, que ele viveu até então. Com o estudo, esses valores serão outros, mais próximo à inclusão social. Com essa mudança de valores poderemos obter a mudança de conduta e a não-reincidência. Inclusive, a remição pelo estudo, em meu entender, deve ser aplicada a qualquer tipo de crime”, explicou.
Na comarca de Corumbá, em razão da portaria, todos que estudam já são beneficiados há um ano. Ou seja, na prática, a nova lei não alterou a realidade da comarca.
Vestibular – Em julho, os detentos que estudam em Corumbá vão prestar vestibular. A escolha do curso foi feita pelo próprio grupo de internos que desejam fazer um curso superior.
Segundo o juiz, o curso escolhido foi o de Administração de Empresas e as aulas serão realizadas a distância, aproveitando-se o núcleo de informática. Importante lembrar que as aulas de informática começaram em 2008, por iniciativa do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário, do Município e do próprio estabelecimento penal.
As provas do vestibular serão ministradas no próprio presídio e os internos pagarão pelo curso - muitos deles com o salário que recebem pelo trabalho no presídio.
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