sexta-feira, 8 de julho de 2011

Extinção unilateral de curso de formação universitária gera dano moral

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível deu parcial provimento à Apelação Cível nº 2011.016116-8 interposta pela Uniderp em face da sentença que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por J.N.P., apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a autora da ação foi devidamente aprovada em processo seletivo e ingressou, em janeiro de 2007, no curso superior de formação em gestão de bares e restaurantes; no entanto, em dezembro do mesmo ano o curso foi extinto e a universidade sugeriu que a aluna optasse por outro.
Acatando a sugestão, ela buscou a transferência para o curso de Marketing, no entanto enfrentou diversos obstáculos. Tentou então o remanejamento para outro curso, o de microempresas, sofrendo as mesmas dificuldades e perdendo diversas aulas. Assim, a autora desistiu do curso e buscou a reparação por danos morais e materiais. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a Uniderp ao pagamento de R$ 4.827,11 a título de dano material e R$ 20.750,00 a título de danos morais.
O relator do processo , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, analisou que “esse encerramento abrupto, sem o assentimento da apelada, é capaz de gerar dano tanto material quanto moral”. Segundo o desembargador, “a prestação de serviços educacionais, especialmente no âmbito de curso superior, ocorre com a expectativa de que a formação pretendida seja concluída. Assim, mesmo havendo lei que autorize a extinção e criação de cursos pelas universidades, a eventual extinção de curso, antes de sua conclusão, não exime a responsabilidade da prestadora de serviço em responder pelos danos ocasionados aos alunos que confiaram em sua sequência e no seu encerramento”.
Mantida a condenação por danos materiais, o relator passou ao exame dos danos morais alegados. Por unanimidade, a 5ª Turma Cível acabou fixando o dano moral em R$ 12.000,00, mantendo os demais termos da sentença.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=19691

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