No primeiro semestre deste ano a inadimplência do consumidor avançou 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Este aumento é o maior dos últimos nove anos, segundo o Indicador Serasa Experian. Em comparação a junho do ano passado, o indicador avançou 29,8%, o que representa o maior aumento na avaliação desde maio de 2002.
Entretanto, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos e precisa ter conhecimento destes para se proteger de determinadas situações.
Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, o consumidor, ao ser cobrado por suas dívidas, não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal. Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para entrar em contato com a empresa de cobrança podem ser caracterizadas como constrangimento.
A advogada ressalta que os direitos do consumidor inadimplente estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, há uma seção dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, a Seção V, específica para cuidar da cobrança de dívidas.
“Nesta Seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança”, detalha ela.
Nos casos de cobranças que geram constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas - como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas cobradoras - pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente.
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