Antônio , depois de provocado por ato injusto de Pedro retira-se e vai para a sua casa mas, decorrido cerca de 30 minutos , ainda influenciado por violenta emoção resolve armar-se e voltar ao local do fato onde reencontra Pedro, no qual desfere-lhe um tiro provocando a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a:
(A) excludente da legítima defesa real.
(B) excludente da legítima defesa putativa.
(C) existência de causa de diminuição de pena (art. 121,§ 1.º, do Código Penal).
(D) existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do Código Penal)
(E) excludente da inexigibilidade de conduta diversa.
RESPOSTA: O Artigo 21, § 1º do Código Penal não se confunde com a atenuante prevista no art 65,III, c do mesmo Código pois, no homicídio privilegiado o agente encontra -se sob o DOMÍNIO de violenta emoção e realiza a conduta logo após a provocação injusta da vítima. Já na atenuante genérica prevista no art 65,III, c o agente se encontra sob INFLUÊNCIA da emoção. Como Antônio estava INFLUENCIADO da injusta provocação da vítima a resposta no entanto é a alternativa D
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